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TRE-MS Mantém Improcedência em Ação sobre Suposta Fraude de Cota de Gênero em Bela Vista

  • O Tribunal Regional Eleitoral de MS confirmou a decisão de primeira instância.
  • A ação alegava suposta fraude na cota de gênero para candidatos do PSB em Bela Vista.
  • A improcedência foi mantida por insuficiência de provas, conforme entendimento dos desembargadores.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve a decisão de improcedência de uma ação referente a uma suposta fraude na cota de gênero por parte de candidatos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Bela Vista, durante as últimas eleições. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (12).

A decisão em questão havia sido julgada improcedente em primeira instância, e os desembargadores confirmaram o posicionamento. Para a Justiça Eleitoral, a indicação de fraude em cota de gênero requer a comprovação de diversos elementos. No presente caso, os desembargadores apontaram insuficiência de provas para justificar as alegações. A decisão anterior também havia rejeitado os pedidos de condenação às custas processuais.

Cota de Gênero

A legislação eleitoral estabelece que cada partido, federação ou coligação pode solicitar o registro de um candidato ou candidata ao cargo de prefeito, com seu respectivo vice. Para as eleições proporcionais, voltadas aos cargos de vereador, não é permitida a formação de coligações.

No que tange às Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados pode ser de até 100% do total de vagas a preencher, acrescido de uma vaga. Dentro desse total, a legenda ou a federação partidária deve garantir que o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas sejam de um mesmo sexo, visando promover a representatividade de gênero na política.

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