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Fundo Rotativo Penitenciário de MS Ganha Regulamentação para Otimizar Gestão e Reinserção

Fundo Rotativo Penitenciário Ganha Contornos Legais em MS

O Governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu, por meio do Decreto nº 16.761 de 15 de abril de 2026, as diretrizes para o funcionamento do Fundo Rotativo Penitenciário do Estado (FRP-MS). Instituído pela Lei nº 6.523/2025, o fundo visa conferir maior eficiência, transparência e autonomia administrativa ao sistema prisional, definindo regras claras para sua gestão financeira e aplicação de recursos.

Objetivos e Gestão do Fundo

Vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e administrado pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), o FRP-MS tem como propósito primordial atender às necessidades das unidades prisionais. O foco recai sobre a manutenção e melhorias estruturais, além do incentivo a atividades laborais para reeducandos. A gestão financeira e a execução orçamentária caberão ao diretor-presidente da Agepen, com apoio de unidades administrativas específicas e gestores locais em cada estabelecimento penal, visando um controle mais rigoroso sobre a arrecadação e o uso dos valores.

Fontes de Receita e Aplicação dos Recursos

As receitas do fundo provêm, em parte, das atividades laborais desenvolvidas por reeducandos, além de outras fontes legais. Os recursos devem ser depositados em conta bancária dedicada, com sua utilização estritamente regulada por critérios legais, sendo expressamente vedado o emprego em despesas com pessoal. A prioridade na aplicação é a reinvestimento na própria unidade prisional onde os recursos foram gerados, condicionado à disponibilidade financeira e ao planejamento orçamentário. Aquisições e contratações deverão observar a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Remuneração de Reeducandos e Destinação de Valores

A regulamentação também disciplina o pagamento aos reeducandos por atividades laborais. Os valores são calculados com base na produção e jornada de trabalho, com divisão específica: no regime fechado, 75% são destinados à assistência familiar e despesas pessoais do recluso, enquanto 25% retornam ao Estado para ressarcimento. No regime semiaberto, essa proporção é de 80% para o interno e 20% para o Estado. Os valores para os reeducandos serão depositados preferencialmente em contas individuais, promovendo rastreabilidade.

Transparência e Controle

Mecanismos de transparência e controle foram reforçados, incluindo a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e o envio de relatórios periódicos a órgãos de fiscalização e ao Judiciário. A criação de uma comissão para acompanhar a execução dos recursos foi autorizada. Adicionalmente, receitas de cantinas prisionais e da comercialização de produtos feitos por reeducandos poderão ser inscritas em dívida ativa, buscando maior segurança jurídica na gestão desses montantes.

O objetivo central da nova regulamentação é aprimorar a gestão do sistema penitenciário, otimizando a aplicação de recursos, estimulando o trabalho prisional e, consequentemente, contribuindo para os processos de ressocialização.

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