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Judiciário de Campo Grande Extingue Processos de Execução Fiscal de Baixo Valor

O Poder Judiciário em Campo Grande extinguiu recentemente um volume significativo de processos de execução fiscal, focando em dívidas que não ultrapassam o valor de R$ 10 mil. A medida, que resultou em quase 270 encerramentos sem análise do mérito da cobrança, alinha-se a diretrizes estabelecidas em nível nacional para otimizar o funcionamento do sistema de Justiça.

Destaques:

  • A Justiça de Campo Grande encerrou quase 270 processos de execução fiscal.
  • Ação visa a dívidas inferiores a R$ 10 mil, sem análise do mérito da cobrança.
  • A medida busca reduzir o congestionamento processual no Poder Judiciário, seguindo diretrizes nacionais.

Desobstrução do Sistema Judiciário

A iniciativa em Mato Grosso do Sul segue orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identificaram o elevado volume de execuções fiscais como um dos principais fatores de congestionamento processual no Judiciário brasileiro. A estratégia é focar em ações com potencial de recuperação de crédito mais elevado, enquanto dívidas de menor montante são tratadas por meios administrativos mais céleres.

Resoluções em vigor indicam a existência de meios mais eficazes e ágeis para que as prefeituras realizem a cobrança de devedores de impostos, como o protesto em cartório. As regras para a extinção desses processos foram estabelecidas em 2024. Para a aplicação da medida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estabeleceu normas locais, reforçando a necessidade de reduzir o volume de ações fiscais em tramitação.

Critérios para Extinção e Ações Locais

A maior parte das dívidas envolvidas nas extinções era inferior a R$ 10 mil, montante que representa uma parcela mínima do total de ações em tramitação. A possibilidade de extinção abrange execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, considerando o montante existente na data do ajuizamento da ação, quando o processo estiver há mais de um ano sem movimentação útil e não houver localização do devedor ou de bens passíveis de penhora.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul promoveu encontros com representantes das procuradorias municipais para apresentar as novas regras, permitindo o planejamento das administrações diante das mudanças nas execuções fiscais. Em Campo Grande, a administração municipal mantém mecanismos de renegociação permanente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), oferecendo descontos sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até cinco vezes.

As decisões de encerramento foram fundamentadas desde a ausência de movimentação processual que pudesse levar à quitação do débito até irregularidades na Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que fundamenta a cobrança judicial de débitos tributários. A Certidão de Dívida Ativa, documento fundamental para a cobrança judicial, deve conter informações essenciais, como a identificação do devedor e de eventuais corresponsáveis, o valor da dívida e a forma de cálculo dos juros, a origem e a natureza do crédito, a data da inscrição e, quando houver, o número do processo administrativo que deu origem à cobrança.

Extinções também ocorreram em decorrência de acordos celebrados entre contribuintes e a Procuradoria Municipal para a quitação de tributos devidos. As recentes decisões, proferidas por diversos magistrados, contribuem para o objetivo de desonerar o sistema judiciário do volume de processos de baixo valor, permitindo maior foco em casos de maior complexidade e impacto.

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