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TJMS Confirma Indenização por Danos Morais a Professora Exposta em Vídeo pelo Prefeito de Paranaíba

Decisão Judicial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação da Prefeitura de Paranaíba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma professora da rede municipal. A ação judicial teve origem na exposição do nome da docente em um vídeo divulgado pelo prefeito Maycol Queiroz (PP) em redes sociais.

A decisão, proferida de forma unânime pelos desembargadores, negou o recurso apresentado pelo município e ratificou a sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Paranaíba. O episódio ocorreu em julho de 2023, quando o chefe do Executivo, em gravação realizada em seu gabinete, comentou sobre a quantidade de atestados médicos apresentados por servidores. Durante o vídeo, documentos foram exibidos, com a citação nominal de funcionários da administração municipal, incluindo a professora que posteriormente ingressou com a ação.

Argumentos e Fundamentação

A defesa do município sustentou, perante o TJMS, a inexistência de ato ilícito e o exercício da liberdade de expressão pelo prefeito. Houve também o pedido pela redução do valor da indenização.

Contudo, o relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, enfatizou que a administração pública dispõe de mecanismos legais, como perícias médicas e procedimentos administrativos, para a verificação da regularidade de afastamentos, sem que seja necessária a exposição pública de servidores.

O colegiado judicial considerou que a divulgação do nome da professora, associada a comentários que questionavam a veracidade dos atestados médicos, excedeu os limites da publicidade administrativa. Tal ato foi caracterizado como exposição vexatória, impactando a honra, a intimidade e a imagem da servidora.

O acórdão também levou em conta as provas apresentadas, que evidenciaram abalo psicológico na professora em decorrência da repercussão do vídeo. Relatos indicaram dificuldades para dormir e receio de frequentar locais públicos após a publicação.

Valoração da Indenização e Contexto

Os desembargadores avaliaram que a indenização no valor de R$ 10 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo tanto para a compensação dos danos quanto para o caráter pedagógico da condenação.

O caso ganhou notoriedade adicional após a exoneração de 22 servidores comissionados da área da educação. O vídeo em questão alcançou milhares de visualizações, gerando questionamentos entre servidores e motivando a protocolização de pedido de cassação do mandato do prefeito municipal.

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