Destaques:
- Proposta do Poder Executivo em Mato Grosso do Sul busca alterar normas gerais de processo administrativo.
- O objetivo principal é evitar equívocos de interpretação, tornando o texto legal mais claro e adequado.
- Ajustes visam diferenciar a anulação de atos ilegais da revogação de atos lícitos, especialmente quanto a direitos adquiridos.
Uma proposta encaminhada pelo Poder Executivo de Mato Grosso do Sul está em tramitação na Assembleia Legislativa (ALEMS). O objetivo é promover ajustes nas normas gerais de processo administrativo e nos procedimentos processuais aplicáveis à Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
As alterações propostas na redação da legislação visam eliminar ambiguidades e evitar equívocos de interpretação, conferindo maior clareza e adequação ao texto legal. As modificações incluem ajustes de pontuação e de redação no inciso II do artigo 50 e no início do artigo 87 da legislação em vigor.
A iniciativa busca esclarecer que a proteção de direitos adquiridos não se aplica à anulação de atos administrativos ilegais. Tal proteção é pertinente unicamente à revogação de atos, que se refere a decisões lícitas sujeitas a revisão por razões de conveniência e oportunidade.


