Destaques:
- Plataforma digital foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul por manter conteúdo manipulado por IA com nudez falsa.
- A decisão unânime da 2ª Câmara Cível do TJMS considerou a violação do direito de imagem e intimidade da vítima.
- A plataforma deverá pagar R$ 5 mil por danos morais e arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a condenação de uma plataforma digital por manter em seu ambiente imagens produzidas por inteligência artificial que simulavam nudez utilizando, sem consentimento, a fotografia de uma mulher. O conteúdo, de caráter sexual, permaneceu no ar mesmo após denúncia formal. A decisão foi proferida de forma unânime pela 2ª Câmara Cível, em julgamento de recurso. O nome da plataforma não foi divulgado.
A autora da ação teve sua imagem utilizada por terceiros para a criação de fotografias manipuladas digitalmente. Nessas montagens, ela aparecia sem roupas, associada a publicações de teor sexual, material que obteve ampla repercussão online com milhares de visualizações e interações.
A vítima comunicou a violação à plataforma em janeiro de 2025, por meio dos canais oficiais de denúncia, detalhando o uso indevido de sua imagem por inteligência artificial. No entanto, o conteúdo permaneceu disponível por um período considerável, sendo removido somente após o ajuizamento da ação judicial.
O julgamento destacou que a situação se enquadra na legislação vigente, que prevê a responsabilidade do provedor quando, após notificado, não retira de forma diligente conteúdos que exponham nudez ou material de caráter sexual sem consentimento. A utilização de fotografia autêntica da vítima para fabricar uma nudez falsa foi considerada uma reprodução gravosa da lesão que a lei busca impedir, independentemente de ter sido gerada por inteligência artificial.
Com a sentença, a plataforma foi obrigada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Adicionalmente, deverá cobrir as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1,5 mil.
A decisão reforça o entendimento judicial sobre a proteção da intimidade e da imagem, estendendo-se a casos de manipulação digital por inteligência artificial, especialmente na exposição sexual não autorizada e na demora na remoção de conteúdos após a notificação das irregularidades.


