Destaques:
- TCE-MS negou recurso da Câmara de Vereadores de Sidrolândia.
- Licitação de R$ 1,1 milhão para serviços de publicidade e propaganda segue suspensa.
- Decisão liminar do TCE-MS, que suspendeu o procedimento, foi mantida.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) indeferiu o recurso impetrado pela Câmara de Vereadores de Sidrolândia, mantendo assim a suspensão do procedimento licitatório destinado à contratação de serviços de publicidade e propaganda. A decisão, publicada no Diário Oficial da Corte de Contas, ratifica a medida cautelar que determinou a suspensão dos pagamentos e a anulação da concorrência.
A tentativa de reverter a suspensão foi apresentada pelo presidente da Casa de Leis, vereador Otacir Figueiredo. A decisão original, proferida em 22 de junho, já havia determinado a suspensão do pagamento relativo à Concorrência nº 1/2025 e a anulação do certame. O objeto da licitação visava a contratação de agência de propaganda com valor estimado em R$ 1.150.000,00.
Em sua argumentação no recurso, a Câmara de Vereadores de Sidrolândia alegou que a decisão inicial desconsiderou as justificativas apresentadas pela Administração e que as irregularidades apontadas não possuiriam gravidade suficiente para justificar a manutenção da medida cautelar. Contudo, o conselheiro relator Márcio Monteiro, ao receber o agravo de instrumento, indeferiu os pedidos de efeito suspensivo, considerando que não havia fundamentos jurídicos suficientes para suspender a decisão singular interlocutória. A controvérsia integral será reapreciada em momento oportuno, no julgamento de mérito do agravo.

