Destaques:
- TCE-MS negou recurso do ex-presidente da Câmara de Campo Grande, João Rocha.
- Irregularidades em contas de gestão de 2016 foram mantidas.
- Multa de R$ 2,5 mil contra o ex-vereador permaneceu.
Decisão do TCE-MS sobre Contas de Gestão
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu pela manutenção das irregularidades encontradas na prestação de contas de gestão do ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Batista da Rocha, referente ao exercício de 2016. O recurso apresentado pelo ex-vereador foi negado, o que corrobora a decisão original e mantém a multa de R$ 2,5 mil aplicada.
Irregularidades Apontadas e Fundamentação
A decisão, que consta no Diário Oficial do TCE-MS, detalhou as infrações identificadas:
- Ausência de sistema de controle interno: Verificou-se a falta de um sistema de controle interno eficaz durante o ano de 2016, contrariando os artigos 31 e 74 da Constituição Federal.
- Depósitos em instituição financeira não oficial: Foi apontada a utilização de uma instituição financeira não oficial para o depósito de disponibilidades de caixa, em desacordo com o § 3º do artigo 164 da Constituição Federal.
- Inconsistências contábeis e patrimoniais: Identificaram-se divergências e inconsistências na contabilidade e no patrimônio, violando os artigos 95, 96, 105 e 106 da Lei n.º 4.320/64.
- Repasse intempestivo de consignações: Houve descumprimento na legislação federal e municipal aplicável referente ao repasse intempestivo de consignações, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Serviços (ISS).
O conselheiro relator destacou que a responsabilidade pela escrituração contábil é objetiva e que a criação posterior do controle interno não anula as infrações cometidas no período. A análise também indicou que não foram apresentadas evidências de erro na dosimetria da multa aplicada. Consequentemente, foi negado provimento ao recurso, mantendo integralmente o Acórdão AC00-408/2025.
A justificativa para a manutenção da penalidade ressaltou que, embora a inexistência de dano ao erário e a boa-fé do gestor sejam fatores considerados na dosimetria da multa, estes não afastam a responsabilidade pelas infrações. A penalidade, segundo o conselheiro, foi considerada proporcional e adequada ao conjunto das irregularidades.
Contexto Político e Histórico
João Rocha possui uma trajetória política em Campo Grande, tendo sido eleito vereador pela primeira vez em 2008. Foi reeleito consecutivamente em 2012 e 2016. No biênio 2017-2018, exerceu a presidência da Câmara Municipal. Seu último mandato como vereador encerrou-se em 2024, quando concorreu à reeleição, mas não obteve êxito.

