InícioPoliticaTRE-MS Reverte Decisão e Livra Ex-Prefeito de Nioaque da Inelegibilidade

TRE-MS Reverte Decisão e Livra Ex-Prefeito de Nioaque da Inelegibilidade

Destaques:

  • O Tribunal Regional Eleitoral de MS (TRE-MS) acatou recursos e livrou o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Nioaque, da inelegibilidade.
  • A decisão reverteu condenação por contratações temporárias consideradas irregulares no período eleitoral de 2024.
  • Os magistrados do TRE-MS entenderam que as contratações não tiveram impacto significativo no resultado das eleições.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aceitou dois recursos e afastou a sanção de inelegibilidade do ex-prefeito de Nioaque, Valdir Nioaque (PSDB). Ele havia sido condenado por contratações no período eleitoral.

O Caso e a Condenação Inicial

O ex-prefeito prorrogou a contratação temporária de 59 servidores nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2024. A acusação indicava que a medida poderia ter beneficiado as candidaturas de Dr. Juliano (PSDB) e Roney Freitas (PSD), que concorriam a prefeito e vice-prefeito de Nioaque.

Em 2026, o juízo da 45ª Zona Eleitoral condenou Valdir à inelegibilidade por oito anos. Além disso, o ex-prefeito, os candidatos de 2024 e a coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro” foram condenados a pagar multa de R$ 50 mil cada. Todos recorreram ao TRE.

A Decisão do TRE-MS

No julgamento de segundo grau, o relator, juiz substituto Fernando Bonfim Duque Estrada, destacou que as contratações não eram uma exceção à regra. O magistrado apontou que a Lei 9.504/1997 não autoriza contratações generalizadas para manter o funcionamento regular da administração pública, aplicando-se apenas a situações inadiáveis, ligadas a serviços essenciais.

O relator votou para reduzir a multa para R$ 40 mil. No entanto, o ponto crucial foi a avaliação de que as contratações não desequilibraram o pleito de modo grave e relevante. Foi citado o fato de que Dr. Juliano foi derrotado por mais de 1,2 mil votos.

Votaram a favor dos recursos, acompanhando o relator, o desembargador Sérgio Fernandes Martins e os juízes eleitorais Fernando Nardon Nielsen, Márcio de Ávila Martins, Mariel Cavalin dos Santos (substituta) e o presidente, desembargador Carlos Eduardo Contar.

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