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Governo de MS prorroga programa de atendimento noturno em unidades de saúde até 2026

Destaques:

  • Programa Horário Estendido Noturno tem incentivo estadual prorrogado até dezembro de 2026.
  • Repasse mensal de R$ 20 mil por unidade credenciada será mantido para custeio do funcionamento ampliado.
  • Medida visa facilitar o acesso da população, especialmente trabalhadores, aos serviços de saúde em horários flexíveis.

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde (SES), oficializou a extensão do incentivo estadual de custeio para o Programa Horário Estendido Noturno. A vigência do programa foi ampliada até 31 de dezembro de 2026, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado. A decisão assegura a continuidade do atendimento em horário ampliado nas Unidades de Saúde da Família (USFs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) dos municípios que aderiram à iniciativa.

Com a prorrogação, o repasse mensal de R$ 20 mil para cada unidade credenciada será mantido. Este valor destina-se ao custeio das atividades realizadas durante o funcionamento noturno das unidades. Os municípios já participantes do programa serão automaticamente beneficiados, sem a necessidade de formalizar uma nova adesão.

A justificativa para a medida baseia-se na persistência de um cenário epidemiológico que exige a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde em horários mais flexíveis, fortalecendo a Atenção Primária como ponto de entrada no Sistema Único de Saúde (SUS). A conformidade dos municípios com os indicadores estabelecidos e a disponibilidade orçamentária do Fundo Especial de Saúde (FESA) para a continuidade dos repasses também foram considerados.

O Programa Horário Estendido Noturno tem como objetivo principal ampliar o acesso da população aos serviços da Atenção Primária. Durante o período de funcionamento ampliado, são oferecidas consultas, procedimentos, vacinação e outras ações de saúde, com foco especial em trabalhadores e indivíduos que encontram barreiras para buscar atendimento durante o horário comercial.

Os critérios de seleção, os indicadores de monitoramento, as obrigações relativas ao horário de funcionamento e as regras para suspensão e retomada do incentivo permanecem os mesmos, conforme estabelecido na Resolução SES nº 367/2025. A comprovação da aplicação dos recursos pelos municípios se dará por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), em conformidade com a legislação vigente.

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