Um cidadão de nacionalidade portuguesa foi condenado a nove meses de reclusão pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, após ser comprovada a perseguição e as ameaças proferidas contra sua ex-mulher, uma brasileira com quem conviveu na Bélgica.
As ações criminosas, que teriam ocorrido entre o final de 2021 e meados de 2022, foram evidenciadas por meio de mensagens de celular e publicações em redes sociais. Em uma das comunicações, o homem expressou o desejo de “matar todo mundo” ao imaginar a ex-companheira interagindo com outras pessoas. Em outro momento, ele mencionou que no Brasil “com R$ 5.000 você manda matar alguém”.
A vítima relatou ter sofrido ameaças de morte, agressões verbais e violência psicológica, com o ex-companheiro enviando mensagens repetitivas, publicando conteúdo ofensivo e chegando a divulgar fotos íntimas dela. O juiz federal Roberto Polini, ao analisar o caso, considerou que os elementos apresentados confirmam o relato da vítima e demonstram a atuação consciente do réu em causar medo, sofrimento e constrangimento.
A defesa do português tentou argumentar que a mulher, ao ter retomado o relacionamento e viajado com o ex-marido em 2022 e 2023, não se comportava como alguém ameaçada. No entanto, a Justiça rejeitou o argumento, ressaltando que o retorno a um relacionamento abusivo não invalida episódios anteriores de violência, os quais podem envolver medo, dependência emocional e a expectativa de mudança de comportamento.
O homem foi sentenciado pelo crime de perseguição, tipificado como stalking no Código Penal desde 2021. Este delito ocorre quando um indivíduo persegue outra pessoa de forma reiterada, gerando ameaça à integridade física ou psicológica, ou interferindo na liberdade e privacidade da vítima.
A pena de reclusão não poderá ser substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços. Anteriormente, a Justiça já havia imposto uma medida protetiva, determinando que o condenado mantivesse distância mínima de 500 metros da ex-companheira e de seus familiares, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Fonte: Campograndenews

