Destaques:
- Plataforma de aplicativo condenada a indenizar passageira por danos morais.
- Mulher de 70 anos sofreu fraturas no fêmur e clavícula após queda durante desembarque.
- Indenização fixada em R$ 10 mil por decisão judicial em Campo Grande.
Uma plataforma de transporte por aplicativo foi condenada a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma passageira de 70 anos que sofreu fraturas ao cair durante o desembarque de um veículo solicitado pelo serviço. A decisão judicial foi proferida em Campo Grande.
Relatos indicam que o motorista iniciou a marcha do carro enquanto a passageira ainda estava descendo, o que provocou a queda. A queda resultou em fraturas no fêmur e na clavícula, demandando internação e intervenção cirúrgica em hospital da capital sul-mato-grossense.
A passageira buscou reparação por danos materiais, morais e estéticos. A empresa de aplicativos contestou o pedido, argumentando, entre outros pontos, ausência de responsabilidade e questionando a existência dos danos.
Testemunhas corroboraram a versão dos fatos apresentada pela autora da ação. A plataforma não teria apresentado contestações específicas sobre a dinâmica do acidente ou o vínculo do condutor com o serviço.
A análise judicial estabeleceu que a relação entre a passageira e a plataforma configura relação de consumo, com a empresa respondendo objetivamente por falhas na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Considerou-se que o ocorrido, em face da idade da vítima e da gravidade das lesões, transcendeu um mero aborrecimento.
O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária a partir da data do incidente, que ocorreu em 22 de julho de 2022.

