Contexto Jurídico e Político
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) analisou um recurso apresentado pelo influenciador digital e pré-candidato a deputado estadual Bruno Ortiz Barbosa. O recurso contesta uma medida protetiva concedida em favor da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). A decisão de primeiro grau, proferida em 12 de junho pelo juiz Márcio Alexandre Wust, havia acatado o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e concedido a medida com base na Lei Maria da Penha, indicando suposta prática de perseguição contra a chefe do Executivo municipal.
Detalhamento da Medida Protetiva e Recurso
Entre as determinações da medida protetiva original, Bruno Ortiz foi proibido de frequentar a sede da Prefeitura de Campo Grande e de comparecer a eventos públicos nos quais a prefeita estivesse presente em exercício de suas funções. O descumprimento poderia levar à decretação de prisão preventiva. No entanto, a desembargadora Elizabete Anache votou pelo provimento do recurso da defesa de Ortiz, indicando a possibilidade de revogação da medida protetiva.
Histórico e Relação com a Gestão Municipal
Bruno Ortiz é conhecido nas redes sociais por realizar publicações críticas à atual gestão municipal. Seu perfil digital contém registros visuais, como imagens aéreas da residência da prefeita, e comentários referentes à administração da Capital. A medida protetiva em questão foi solicitada pelo MPMS, que alegou a necessidade de distanciamento mínimo de 100 metros entre Ortiz, a prefeita, seus familiares e testemunhas. Além disso, foi imposta a proibição de qualquer forma de contato com a prefeita, incluindo meios eletrônicos e correspondências, com validade prevista até o encerramento do processo criminal principal. Até o momento, a assessoria de comunicação da prefeita Adriane Lopes não se manifestou sobre a decisão em trâmite.

