A obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias “A” (motocicletas) e “B” (veículos de passeio) em Mato Grosso do Sul passou a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico. A obrigatoriedade, em vigor desde 18 de maio de 2026, aplica-se a todos os processos de primeira habilitação iniciados a partir dessa data e cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).
A nova determinação atende a uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base em deliberações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Anteriormente, o exame toxicológico era requisito apenas para as categorias C, D e E, destinadas a veículos de maior porte.
A comprovação do resultado negativo do exame será registrada de forma sistêmica no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) durante a etapa de emissão da PPD. Os candidatos têm a possibilidade de realizar o exame ao longo do processo de habilitação, contanto que a situação esteja regularizada antes da expedição do documento. A expedição da PPD será o marco para a verificação da conformidade, e a ausência de um resultado negativo válido impedirá a emissão.
O exame deve ser realizado em laboratórios ou clínicas credenciadas, seguindo os critérios estabelecidos pela regulamentação da Senatran. O Detran-MS recomenda que os interessados busquem informações exclusivamente pelos canais oficiais e confirmem o credenciamento dos estabelecimentos antes de realizar o procedimento.
A medida visa reforçar a segurança no trânsito e garantir o cumprimento das novas disposições legais.

