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Em Corumbá, TAC exige restauração de 50 hectares desmatados no coração do Pantanal

Restauração e Responsabilidade no Pantanal

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto no município de Corumbá, visando a recuperação de uma área de 50 hectares que sofreu desmatamento em desacordo com as normas ambientais. A propriedade em questão está situada em uma região sensível do Pantanal, ecossistema que demanda atenção especial devido à sua biodiversidade e fragilidade.

A investigação que precedeu o acordo revelou que parte significativa da vegetação nativa foi removida irregularmente. Um núcleo de geoprocessamento identificou que o desmatamento ocorreu fora dos limites de qualquer autorização ambiental válida, com 17 hectares afetados mesmo estando localizados em área de Reserva Legal, zoneamento que impõe restrições severas à supressão de vegetação.

Compromissos do Termo de Ajustamento de Conduta

Por meio do TAC, o proprietário da fazenda assume a responsabilidade de conduzir a recuperação integral da área degradada. Este compromisso se concretizará através da implementação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), cujos detalhes já foram submetidos ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para análise e aprovação.

Adicionalmente, o acordo exige a regularização das informações ambientais da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso inclui o georreferenciamento preciso das áreas destinadas à restauração, garantindo a transparência e a exatidão dos dados que fundamentam as ações ambientais.

Compensação e Prevenção Futura

Para além das medidas de restauração direta, o TAC estipula a destinação de R$ 25 mil a título de compensação ambiental. Este valor será direcionado ao Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam), um projeto desenvolvido pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) que foca na proteção e pesquisa do meio ambiente.

O termo também impõe uma diretriz clara para o futuro: quaisquer novas intervenções que apresentem potencial de gerar poluição ou impacto ambiental na propriedade só poderão ser realizadas mediante a obtenção prévia das licenças e autorizações ambientais competentes. O descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas no acordo sujeitará o proprietário à aplicação de multas e outras medidas legais e administrativas cabíveis.

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