O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve a aplicação de multa e indeferiu recursos em um processo que apura a concessão de benefícios a servidores públicos fora do período permitido pela legislação eleitoral.
A decisão judicial considerou irregular a vantagem concedida em período restrito pela legislação, impactando diretamente o ex-prefeito envolvido no caso.

