Um trabalhador de obras em um condomínio de luxo no bairro Chácara dos Poderes, em Campo Grande, obteve na Justiça do Trabalho mais de R$ 1,3 milhão em verbas trabalhistas e adicionais. A decisão judicial ocorreu após a constatação de acidentes e condições de trabalho insalubres.
Destaques:
- Valor total de R$ 1,3 milhão concedido em verbas trabalhistas e adicionais.
- Reconhecimento de vínculo empregatício retroativo, rescisão indireta, acidente de trabalho e insalubridade.
- Condenações incluem não anotação da CTPS, atrasos salariais e falta de depósitos do FGTS.
A Justiça do Trabalho confirmou o vínculo empregatício do trabalhador desde fevereiro de 2019, antes mesmo do registro formal em carteira. Foi reconhecida a rescisão indireta do contrato devido a fatores como a não anotação na CTPS, atrasos nos salários e ausência de depósitos do FGTS.
Uma perícia concluiu que a insalubridade estava caracterizada pelo agente ‘ruído’, em grau médio. A conclusão se deu pela falta de comprovação de treinamentos ou fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) indispensáveis pela empresa.
O trabalhador sofreu um acidente ao cair de um andaime com cerca de 1,80 metro de altura, o que resultou em luxação no ombro esquerdo. A perícia médica estabeleceu nexo causal entre a sequela e o sinistro ocorrido na obra.
A Justiça também concedeu indenização por dano moral, considerando a não anotação do contrato e o acidente. A decisão ressaltou a gravidade do bem jurídico lesionado, o prejuízo e o sofrimento experimentado pelo trabalhador.
Além do adicional de insalubridade, foram deferidas verbas rescisórias como férias vencidas e proporcionais, 13º salário e FGTS com multa de 40%. A retificação da CTPS, com a devida anotação da remuneração histórica, também foi determinada.
A decisão de segundo grau do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve integralmente os direitos e valores concedidos em primeira instância.


