Destaques:
- Nova portaria do Detran-MS simplifica procedimentos de vistoria veicular.
- Aceitação de laudos de vistoria emitidos por empresas credenciadas em outros estados para transferências de propriedade.
- Criação da modalidade de vistoria de “mera identificação” para casos específicos como veículos de salvados e retomados.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) implementou novas diretrizes para a desburocratização e modernização de seus serviços. Uma portaria publicada estabelece mudanças nos procedimentos de vistoria veicular realizados pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), alterando normas anteriores e introduzindo novidades para agilizar a regularização e transferência de veículos no estado.
Uma das principais inovações é a introdução da vistoria de “mera identificação”. Esta modalidade se aplica a situações como veículos recuperados de acidentes com perda total, que agora necessitam apenas de identificação básica para transferência de propriedade ou venda como “salvado”. O procedimento também beneficia instituições financeiras na regularização de veículos retomados por inadimplência, focando na legitimidade da propriedade e nos dados do bem. Veículos apreendidos em pátios para liberação também terão sua saída facilitada por meio de uma conferência simplificada. A medida se estende a veículos destinados a leilão ou já arrematados, permitindo ao novo proprietário uma regularização mais célere.
Nesta nova modalidade de laudo, o veículo receberá uma restrição administrativa, que será removida apenas após a realização de uma vistoria técnica completa. Paralelamente, o Detran-MS passa a admitir, de forma excepcional, laudos de vistoria emitidos por empresas credenciadas em outros estados. Essa facilidade destina-se exclusivamente a transferências de propriedade. Para a validade do laudo interestadual, é imprescindível que o documento esteja em total conformidade com a legislação vigente e possua um mecanismo de consulta pública para verificação imediata de sua autenticidade. A aceitação não é automática, e os laudos passarão por análise e validação técnica do setor competente vinculado à Diretoria de Veículos do órgão. Com essa atualização, proprietários que adquirem veículos em outras unidades da federação não precisarão realizar uma nova vistoria em Mato Grosso do Sul, simplificando o processo de entrada de novos veículos na frota estadual.
Os novos procedimentos já estão em vigor e seus fluxos internos foram iniciados tanto por servidores do Detran-MS quanto pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs).


