A eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, que havia oficializado o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), para chefiar o Legislativo em 2025, foi anulada. A decisão ocorreu após a constatação de que a regra que permitia a antecipação do pleito é incompatível com os parâmetros constitucionais definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Destaques:
- Eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande anulada.
- Regra de antecipação do pleito considerada inconstitucional.
- Nova eleição será realizada conforme regras constitucionais.
A mudança afeta o artigo 17 do Regimento Interno da Casa, que autorizava a escolha da Mesa Diretora antes do período adequado. Após debates, ficou definido que uma nova eleição será realizada entre outubro e dezembro deste ano, respeitando a nova redação.
Um acordo estabeleceu a anulação da eleição realizada em 2025 e a convocação de um novo pleito dentro dos critérios da nova regulamentação. A formalização da nulidade e a convocação da nova disputa para a Mesa Diretora aguardam pendência.
A decisão é fruto de um acordo entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e o Legislativo municipal. Uma ação popular já questionava a eleição antecipada na Justiça, alegando inconstitucionalidade por violar princípios democráticos e a alternância de poder, conforme entendimentos recentes do STF.
As alterações no regimento também impactam a composição das comissões permanentes, conforme o artigo 36. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) passará a ter três vereadores suplentes. Cada comissão permanente é composta por cinco membros.
Outra mudança é o prazo para a constituição das comissões permanentes pela Mesa Diretora, que aumentou de cinco dias para 90 dias.

