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Contas Reprovadas: 64 Nomes de MS sob Análise da Justiça Eleitoral para Inelegibilidade

Um total de 64 nomes vinculados a Mato Grosso do Sul foram incluídos em uma relação de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (4) e abrange decisões dos últimos oito anos. A inclusão no levantamento não implica impedimento automático para candidaturas, pois a análise final sobre a elegibilidade compete à Justiça Eleitoral.

**Destaques:**

  • TCU enviou ao TSE lista com 64 nomes de Mato Grosso do Sul por contas irregulares.
  • Presença na lista não garante inelegibilidade automática; Justiça Eleitoral decidirá.
  • Irregularidades podem envolver falta de informações, uso indevido de recursos ou dano aos cofres públicos.

O documento originário de Mato Grosso do Sul totaliza 79 registros, mas após a identificação de repetições, foram confirmadas 64 pessoas distintas. Onze nomes figuram em dois ou três processos diferentes, o que eleva o número de registros em 15, sem alterar a quantidade de indivíduos listados.

Entre as personalidades citadas, encontram-se Jamal Mohamed Salem, vereador de Campo Grande; Ari Basso, ex-prefeito de Sidrolândia; Arlei Silva Barbosa, ex-prefeito de Nova Alvorada do Sul; Celso Luiz da Silva Vargas, ex-prefeito de Maracaju; Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão, ex-prefeita de Coxim; e Éder Moreira Brambilla, ex-prefeito de Corumbá.

Outros nomes conhecidos na relação são Dilson Deguti Vieira, ex-prefeito de Fátima do Sul; José Garcia de Freitas, ex-prefeito de Paranaíba; Neder Afonso da Costa Vedovato, ex-prefeito de Miranda; e Júlio Cesar de Souza, ex-prefeito de Paranhos.

A elaboração da lista pelo TCU baseia-se no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), que compila decisões finais do órgão. A relação, com validade para fins eleitorais, considera casos ocorridos nos oito anos que antecedem a votação e está alinhada às disposições da Lei da Ficha Limpa. O TCU limita-se a fornecer os dados, sem emitir juízo sobre a possibilidade de candidatura.

A Justiça Eleitoral realizará a análise individual de cada caso para determinar se as irregularidades configuram motivos de inelegibilidade. O TCU ressalta que não cabe ao órgão a avaliação sobre a intenção de improbidade administrativa, tarefa que recai sobre o julgamento do pedido de registro de candidatura.

As contas podem ser classificadas como irregulares por diversos motivos, incluindo a ausência de prestação de contas, o emprego indevido de verbas públicas, a comprovação de dano ao erário ou desvio de patrimônio. A justificativa específica para cada responsável é detalhada no processo individualizado.

Indivíduos presentes na relação recebem uma certidão de contas julgadas irregulares para fins eleitorais. A emissão de certidão negativa ocorre quando o nome não consta no cadastro, com validade de 30 dias. O TCU manterá atualizações diárias na lista até 18 de dezembro, permitindo alterações conforme novas decisões forem proferidas.

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