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Oficial de Justiça de MS será indenizado em R$ 10 mil por agressão e sindicância indevida

Um oficial de justiça do Mato Grosso do Sul receberá R$ 10 mil por danos morais. A indenização foi concedida após o servidor ter sido agredido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão e, posteriormente, ter sido submetido a uma sindicância administrativa baseada em alegações consideradas inverídicas. A decisão coube ao juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande.

O servidor judicial relatou que, ao se dirigir a uma empresa para executar uma ordem de busca e apreensão de uma caminhonete, encontrou resistência para a realização da diligência. Durante a tentativa de cumprimento do mandado, ele teria sido impedido de efetivar a ordem e sofrido agressões físicas.

Após o incidente, um dos representantes da empresa apresentou uma reclamação à Direção do Foro, atribuindo ao oficial supostas irregularidades em sua conduta funcional. Tal reclamação motivou a instauração de uma sindicância administrativa.

A sindicância, contudo, foi julgada improcedente e arquivada por ausência de falta funcional. A apuração administrativa registrou que as agressões, na verdade, partiram do próprio reclamante, de seus filhos e de um funcionário da empresa, que agiram para impedir o cumprimento da ordem judicial.

Na análise judicial, a sindicância, embora não determine automaticamente a decisão na esfera cível, possui significativo valor probatório. Isso se dá especialmente pelo fato de ter sido instaurada para apurar os mesmos fatos discutidos na ação de indenização.

A versão apresentada pelo oficial de justiça foi corroborada pelo depoimento de uma testemunha que acompanhava a diligência como representante do credor. Em juízo, a testemunha confirmou a resistência física durante a tentativa de apreensão do veículo e que o oficial caiu ao chão durante a confusão.

Adicionalmente, um laudo pericial anexado ao processo demonstrou que o oficial de justiça possuía uma limitação física preexistente, decorrente de acidente de trânsito anterior, afetando a perna e a bacia. Essa condição fragilizou a argumentação de que o servidor teria iniciado um confronto físico contra os réus.

O magistrado fundamentou sua decisão, indicando que a tese defensiva de que o oficial teria invadido o local de forma arbitrária e agredido os réus não encontra respaldo suficiente no conjunto probatório.

As evidências apresentadas convenceram o juiz de que o oficial de justiça estava no exercício regular de suas funções, munido de mandado judicial, e que sofreu resistência indevida e agressão física durante a diligência. A sentença também considerou que a representação administrativa posterior extrapolou o exercício regular do direito de petição, uma vez que imputou ao servidor uma grave conduta funcional que não foi comprovada.

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