Decisão Judicial sobre Júri Popular
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a decisão que levará Nivaldo Thiago Filho de Souza a júri popular. Ele é réu pela morte do pescador Carlos Américo Duarte, ocorrida em 1º de maio de 2021, em Aquidauana. A Segunda Câmara Criminal do TJMS negou o recurso apresentado pela defesa, mantendo a necessidade de o caso ser julgado pelo Conselho de Sentença.
Argumentos da Defesa e Divergência
A defesa de Nivaldo, que atualmente ocupa um cargo comissionado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), buscava anular um relatório da Marinha, alegando violação do contraditório e da ampla defesa, além de argumentar a ausência de provas que sustentariam a denúncia. Inicialmente, o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Contar, considerou que não houve cerceamento de defesa, mas avaliou que Nivaldo não deveria ser julgado por homicídio, citando falta de elementos probatórios mínimos sobre embriaguez, excesso de velocidade ou intenção de causar o resultado morte.
No entanto, o juiz convocado Alexandre Corrêa Leite pediu vista do processo e apresentou divergência. Para ele, as circunstâncias do caso indicam a plausibilidade da tese acusatória de dolo eventual. Ele destacou que o servidor não possuía habilitação para conduzir a embarcação, teria admitido o consumo de bebida alcoólica e recusado o teste do etilômetro, além de operar em velocidade incompatível e invadir a mão de direção. O desembargador José Ale Ahmad Netto acompanhou a divergência, resultando na conclusão do julgamento com a rejeição do recurso da defesa.
Contexto do Acidente e Processo Civil
Nivaldo é acusado de homicídio doloso em razão da colisão entre embarcações que resultou na morte do pescador Carlos Américo Duarte. Conforme a denúncia, o réu não possuía habilitação e estaria embriagado no momento do fato. Paralelamente à ação penal, um processo civil movido pela família da vítima pede indenização de R$ 600 mil. A viúva alega dificuldades financeiras após a morte do esposo, que era o provedor, e relata a falência da empresa familiar, impactando a renda doméstica.

