- MPMS recomenda suspensão de contrato de engenharia em Sidrolândia.
- Contrato com LBM Engenharia Ltda. sob suspeita de irregularidades na contratação direta.
- Prefeitura e secretário têm prazos para paralisar serviços e revisar o processo.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Sidrolândia a suspensão do contrato com a empresa LBM Engenharia Ltda. A medida surge após a identificação de possíveis irregularidades no processo de contratação.
O contrato, firmado por Inexigibilidade de Licitação nº 51/2025, prevê a prestação de serviços técnicos de engenharia. Inclui elaboração de projetos e fiscalização de obras públicas para diversas secretarias municipais.
A Promotoria de Justiça apontou que o acordo atende a múltiplas demandas futuras, indeterminadas e contínuas. Para o MPMS, essa característica anula o requisito de singularidade do serviço, essencial para justificar a contratação direta sem licitação. Um estudo técnico da própria Prefeitura reconhece a existência de outras empresas aptas a realizar os serviços.
O MPMS destacou que a insuficiência de servidores públicos ou as limitações orçamentárias não são justificativas legais para dispensar um processo licitatório competitivo. Os serviços do contrato são mensuráveis e permitem critérios objetivos de comparação, reforçando a necessidade de concorrência pública.
Diante dos fatos, o Ministério Público orientou a Prefeitura de Sidrolândia e o secretário municipal de Governo e Gestão Estratégica, Enelvo Iradi Felini Júnior, a suspenderem cautelarmente o Contrato Administrativo com a LBM Engenharia Ltda. O prazo para a suspensão é de dez dias.
A medida implica na paralisação da emissão de novas ordens de serviço, empenhos e pagamentos relacionados ao contrato. Tudo isso deve permanecer até a reavaliação da legalidade da contratação. Os gestores municipais terão ainda 15 dias para iniciar o processo administrativo de revisão contratual e encaminhar um relatório detalhado das providências ao MPMS.

