Impacto da Nova Portaria no Comércio Regional
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS) sinaliza um cenário de potenciais aumentos de custos e de incertezas para o setor comercial do estado, em decorrência de uma nova portaria do Ministério do Trabalho. A norma, que deverá ser publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU), altera as regras para a atuação de trabalhadores em estabelecimentos comerciais durante feriados, exigindo, em muitos casos, a celebração de acordos coletivos com sindicatos da categoria para a regularização da atividade.
A principal mudança introduzida pela portaria é a necessidade de autorização via convenção coletiva para que a maioria das atividades comerciais opere em dias de feriado. Essa exigência visa a estabelecer diretrizes claras e negociadas sobre as condições de trabalho nesses períodos. É importante ressaltar que a regulamentação não afeta o trabalho aos domingos, que possui legislação específica para sua normatização.
A presidente da FCDL-MS expressou preocupação com a medida, argumentando que o momento econômico nacional já é desafiador e que novas regulamentações que gerem custos adicionais e incertezas podem desfavorecer o ambiente de negócios. A entidade defende que o foco das políticas públicas deveria ser o incentivo ao crescimento econômico e à geração de empregos formais, em vez da implementação de mais burocracia para o setor produtivo.
Atividades Autorizadas e Excluídas da Nova Regra
A portaria detalha 15 atividades que possuem autorização permanente para funcionar em feriados, independentemente de acordos coletivos. Este grupo inclui negócios de pequeno porte e serviços considerados essenciais. Entre eles, destacam-se:
- Padarias
- Farmácias
- Floriculturas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Revendas de gás
- Hotéis
- Bares e restaurantes
- Feiras livres
- Porteiros
- Agências de turismo
- Locadoras de veículos
- Lavanderias
- Serviços funerários
Por outro lado, grande parte do varejo, incluindo lojas de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e estabelecimentos localizados em shoppings, não se enquadra nesta lista de autorização permanente. Para que essas atividades possam funcionar em feriados, será indispensável a negociação e a obtenção de acordos com os respectivos sindicatos que representam os trabalhadores dessas categorias. A expectativa é que essa mudança gere um impacto significativo na organização e nos custos operacionais desses estabelecimentos em Mato Grosso do Sul.

