Destaques:
- Chefe de gabinete do TCE-MS, Nivaldo Thiago Filho de Souza, busca reverter decisão de júri popular.
- O caso envolve a morte de um pescador e ferimentos em outras duas pessoas em acidente náutico.
- Defesa alega nulidade de relatório da Marinha e pede desclassificação dos crimes.
O chefe de gabinete do conselheiro Sérgio de Paula no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), Nivaldo Thiago Filho de Souza, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O objetivo é anular a decisão que o enviou a júri popular. Ele é acusado pela morte do pescador Carlos Américo Duarte e por ferimentos causados a Câe Duarte e Rosivaldo Barboza de Lima em um acidente náutico. O incidente ocorreu no Rio Aquidauana.
A 2ª Câmara Criminal do TJMS analisará o recurso. O julgamento está previsto para iniciar na sexta-feira (12) e concluir em 19 de junho. A defesa de Nivaldo argumenta pela nulidade de um relatório da Marinha do Brasil. Alegam violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Pedem a retirada do documento dos autos.
Caso a pronúncia para júri popular seja mantida, a defesa ainda busca a desclassificação dos crimes. Querem que sejam considerados homicídio culposo e lesões corporais culposas. A alegação é que não houve intenção de matar. A juíza Kelly Gaspar Dutra, de Aquidauana, havia pronunciado o réu por homicídio doloso e duas tentativas de homicídio.
O acidente aconteceu em 1º de maio de 2021. A colisão ocorreu na região conhecida como Touro Morto, no Rio Aquidauana. Nivaldo pilotava a embarcação “Mamba Negra” quando bateu no barco “Beira Rio II”. Este era conduzido por Rosivaldo Lima.
O Ministério Público aponta que o servidor estaria embriagado. Navegava em alta velocidade e fez uma manobra indevida. Carlos Américo Duarte morreu no local. Câe Duarte e Rosivaldo foram socorridos e atendidos.
Segundo a acusação, Nivaldo deixou o local sem prestar socorro. Ele foi detido posteriormente em um posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-262.
Os advogados de defesa contestam a atribuição de dolo. Afirmam que a imputação do dolo é essencial para o júri popular. Argumentam que a sentença não analisou a intenção do acusado. Sustentam que as provas indicam conduta não dolosa.
A defesa também alega que depoimentos não mostraram sinais de embriaguez. Testemunhas presenciais não confirmaram excesso de velocidade nem houve comprovação técnica.
O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente à manutenção da decisão. Defende os argumentos da sentença de pronúncia.
Nivaldo Thiago já trabalhou na Casa Civil do Governo do Estado. Atualmente, é chefe de gabinete no TCE-MS. Sua remuneração bruta atual é de R$ 36.432,20.

