Destaques:
- Multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul a ex-gestores públicos estão sendo canceladas devido à prescrição.
- Casos em Camapuã e Ponta Porã ilustram a ineficácia na cobrança de débitos que, por falta de ação dentro dos prazos legais, deixam de ser exigíveis.
- A situação levanta questionamentos sobre a efetividade dos processos de fiscalização e cobrança do Tribunal e dos próprios municípios.
O Fim da Linha para Débitos Antigos
Um cenário de prescrição de multas aplicadas a ex-gestores públicos tem se desenhado no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Em uma série de decisões recentes, a Corte tem reconhecido a perda do direito de cobrar débitos que foram inscritos em dívida ativa, determinando o cancelamento de responsabilidades e o arquivamento de processos. Essa realidade aponta para uma falha sistêmica: o órgão fiscalizador multou, o débito foi formalizado, mas a engrenagem da cobrança efetiva não avançou dentro dos prazos legais estabelecidos, resultando na extinção da obrigação. O que antes representava uma sanção por irregularidades, hoje se torna um rastro de ineficiência administrativa que se desvanece com o tempo.
Casos Emblemáticos de Impunidade por Demora
O caso da Prefeitura de Camapuã serve como um doloroso exemplo. Uma multa de R$ 8.422,00, decorrente de uma decisão de 2006 contra o ex-prefeito Moysés Nery, foi declarada prescrita. Apesar de ter chegado a ser cobrada judicialmente por meio de execução fiscal, a ação foi anulada por ausência de um título executivo adequado. Posteriormente, o próprio município comunicou a ausência de novas iniciativas para a cobrança, seja judicial, administrativa ou extrajudicial. Essa inércia transformou um débito em um valor irrecuperável, destacando como a falta de diligência pode anular o propósito de multas e sanções. Em Ponta Porã, o ex-prefeito Ludimar Godoy Novais figura em situações semelhantes, com multas por contratação irregular de vigias, inscritas em dívida ativa em 2017, mas consideradas prescritas pela falta de formalização da cobrança dentro do prazo. A situação se repete em outros municípios, como a Câmara Municipal de Água Clara, onde uma multa aplicada ao ex-presidente Valdeir Pedro de Carvalho por atraso na entrega de relatório fiscal também prescreveu por falta de cobrança em cinco anos. É notório que muitos desses valores, quando não de baixo impacto financeiro, acumulam-se em um sistema que parece não ter urgência na sua execução.
Reflexões sobre a Efetividade da Fiscalização e Cobrança
A prescrição recorrente dessas multas levanta questionamentos profundos sobre a estrutura e a agilidade dos órgãos de controle e dos próprios entes públicos em Mato Grosso do Sul. Se as decisões do TCE-MS resultam em débitos que subsequentemente se tornam inexequíveis, qual o real impacto da fiscalização? A lentidão na cobrança, seja por gargalos burocráticos, desinteresse ou falta de estrutura, mina a credibilidade do sistema de controle e pode gerar uma percepção de impunidade entre os ex-gestores. A sociedade sul-mato-grossense merece entender os motivos que levam a essa prescrição generalizada. Seria um problema de legislação, de pessoal, de prioridades, ou uma combinação de fatores que culminam na diluição da responsabilidade fiscal no tempo? A análise desses casos não é apenas uma formalidade contábil, mas um indicativo crucial da saúde da gestão pública e da efetividade dos mecanismos de accountability no estado.

