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Proprietário de rancho firma acordo com MPMS para recuperação de área degradada em Três Lagoas

Um proprietário de rancho localizado nas imediações do Rio Sucuriú, em Três Lagoas, firmou um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para a recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) que sofreu degradação devido a obras e queimadas não autorizadas. A ação é um desdobramento de uma ação civil pública movida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca.

O Rio Sucuriú, com 450 km de extensão, percorre a região leste do estado, atravessando municípios como Três Lagoas e Costa Rica, e integra a sub-bacia do Rio Paraná. Conforme detalhado na ação do MPMS, os coproprietários da área em questão realizaram intervenções significativas em um local protegido por lei.

Entre as irregularidades identificadas, destacam-se a construção de um deck de madeira que avançou metros adentro do rio, a realização de queimadas na vegetação nativa da APP e o descarte irregular de cascalho e rochas brutas nas margens do curso d’água. Em outubro de 2017, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas chegou a interditar e autuar a obra. Contudo, mesmo sob embargo municipal, os responsáveis prosseguiram com a conclusão da estrutura de maneira ilegal.

Um pedido de licenciamento ambiental simplificado foi apresentado à prefeitura, mas foi arquivado em junho de 2020, devido ao não atendimento de pendências técnicas por parte dos proprietários.

O acordo estabelecido estipula que o proprietário deve cessar imediatamente qualquer forma de uso de fogo na propriedade, além de reparar e conter os danos ambientais provocados pelas queimadas e pelo descarte irregular de resíduos sólidos. Adicionalmente, o proprietário compromete-se a executar a restauração ambiental completa do solo e da vegetação nativa afetados pelas atividades, bem como a realizar o pagamento de uma indenização financeira destinada ao Conselho Interativo de Segurança Microrregional Leste de Mato Grosso do Sul (Conseg) pelos danos já causados.

O descumprimento de quaisquer das obrigações firmadas no acordo sujeitará o proprietário a uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Paralelamente ao acordo ministerial, uma ação civil pública segue em trâmite na Justiça, com o objetivo de regularizar ou determinar a remoção do deck de madeira e de outras construções irregulares localizadas na margem do rio.

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