InícioGeralMPMS Nega Anulação de Concurso da ALEMS Após Falha em Prova

MPMS Nega Anulação de Concurso da ALEMS Após Falha em Prova

Destaques:

  • Candidatos que realizaram provas do concurso da ALEMS no IFMS solicitaram anulação devido a falha elétrica durante o exame.
  • O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conduziu uma investigação sobre as ocorrências e as medidas corretivas adotadas.
  • O pedido de anulação foi arquivado pelo MPMS, que considerou o concurso válido e buscou evitar prejuízos a outros candidatos e ao erário público.

Candidatos que realizaram as provas do concurso público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) em 29 de março deste ano, no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), solicitaram a anulação do certame. A demanda foi fundamentada em uma alegada desigualdade de condições em relação aos participantes de outros locais, decorrente de uma falha elétrica que resultou na interrupção da iluminação nas salas do instituto. Para a continuidade das provas, foram utilizados spots de emergência.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recebeu denúncias e reclamações sobre a situação. Em resposta, o órgão contatou a Assembleia Legislativa e a Fundação Carlos Chagas (FCC), banca responsável pela aplicação do concurso. As instituições informaram as providências adotadas para garantir a aplicação das provas, que incluíram a realocação de candidatos para outras salas e a abertura de janelas.

Posteriormente, foram providenciados faróis de iluminação de emergência e posicionados nas salas, permitindo que os candidatos respondessem às questões. As instituições envolvidas informaram que tais medidas possibilitaram o restabelecimento emergencial da iluminação nas áreas afetadas, complementado pelo apoio de lanternas dos fiscais, assegurando a continuidade e a conclusão da aplicação dos exames.

A ALEMS comunicou que, no turno vespertino, 7.405 candidatos realizaram as provas, sendo 487 deles no IFMS, o que representa 6,6% do total. Foi reportado ainda que a média de acertos dos concorrentes que fizeram a prova no instituto atingiu 35,91 pontos, superando em 0,54 pontos a média registrada em outras localidades.

Diante dos fatos, o MPMS considerou que a eventual anulação da prova ou a realização de um novo certame causaria prejuízo aos demais candidatos que participaram regularmente do concurso em outras unidades. Este prejuízo abrangeria inclusive aqueles provenientes de outras cidades e estados, que arcaram com despesas de deslocamento e hospedagem, além de gerar um impacto significativo ao erário público. Com base nessa análise, o MPMS decidiu pelo arquivamento do procedimento.

A defesa de alguns candidatos ainda busca a reforma da decisão.

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