- TJMS decide que liberdade de imprensa prevalece em caso de idoso sul-mato-grossense.
- Após a morte, em 2018, descobriu-se que o homem, que viveu décadas como masculino, tinha características biológicas femininas.
- Família processou veículo de comunicação após reportagem nacional detalhar a história, mas Tribunal não viu abuso.
Um caso que gerou grande repercussão em Mato Grosso do Sul e no Brasil acaba de ter mais um capítulo no Tribunal de Justiça de MS (TJMS). Uma pessoa idosa de Campo Grande, que viveu por mais de cinco décadas socialmente como homem, teve sua história exposta em rede nacional após sua morte em 2018. A família buscou a Justiça, alegando violação de privacidade, mas o TJMS decidiu que não houve abuso por parte da imprensa.
Uma Vida Secreta, Um Fato Exposto
A pessoa, reconhecida por sua convivência discreta e vínculos fortes na comunidade de Campo Grande, construiu uma vida familiar e amizades. Aos 79 anos, faleceu de causas naturais. Durante os procedimentos para o sepultamento, uma ‘alteração de gênero a esclarecer’ foi registrada. Exames no Serviço de Verificação de Óbito confirmaram características biológicas femininas.
A revelação gerou dúvidas sobre a identidade civil da pessoa falecida. A família foi orientada a registrar um boletim de ocorrência. Uma ação judicial apontou que o episódio desencadeou uma longa investigação em busca de um possível registro feminino anterior, mas essa hipótese nunca foi confirmada. Não houve indícios de crime ou fraude documental.
Enquanto as diligências eram realizadas, o corpo permaneceu por meses sem sepultamento definitivo. Nesse período, familiares relataram terem sido informados de que a história seria levada a um programa de televisão em rede nacional. Houve tentativa de impedir a divulgação pública do caso, inclusive com busca à Corregedoria da Polícia Civil.
Mesmo assim, em fevereiro de 2019, a reportagem foi ao ar. O programa utilizou fotografias, dramatizações e detalhes obtidos durante o inquérito policial, despertando enorme curiosidade pública sobre a vida do idoso que havia vivido socialmente como homem.
Liberdade de Imprensa Vence na Justiça do MS
Na ação judicial, os familiares argumentaram que a exposição causou sofrimento emocional, comentários preconceituosos e constrangimentos sociais. Eles sustentaram que a pessoa sempre viveu conforme sua identidade masculina, mantendo uma vida reservada ao lado da companheira por quase quatro décadas.
Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Cível do TJMS, em decisão relatada pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, concluiu que a reportagem teve caráter meramente informativo e narrativo. O Tribunal considerou que prevaleceu a intenção de informar fatos de interesse social (animus narrandi), sem propósito ofensivo (animus injuriandi) à família.
Os desembargadores destacaram que as informações utilizadas pela imprensa foram obtidas de fontes oficiais, especificamente do inquérito instaurado para esclarecer a identidade civil e possibilitar o sepultamento. A decisão também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 786), que impede o uso do ‘direito ao esquecimento’ para barrar a divulgação de fatos verídicos e obtidos licitamente.
Para o TJMS, a repercussão do caso envolvia evidente interesse público. Assim, os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e do direito à informação foram considerados prevalentes. Um pedido relacionado a uma personagem de telenovela, supostamente inspirada na história, foi afastado. O colegiado entendeu que não ficou demonstrada uma ligação inequívoca entre a obra de ficção e o caso real vivido no Mato Grosso do Sul.


