Contexto da Decisão: A Busca por Meritocracia na Advocacia Pública Municipal
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio de seu Órgão Especial, proferiu uma decisão significativa ao suspender parcialmente uma medida cautelar referente ao provimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto do município de Naviraí. A ação, que tramita sob relatoria do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, alterada pela Lei Complementar nº 268/2023, que permitiam o preenchimento por livre nomeação tanto do procurador-geral quanto do seu adjunto.
Justificativa Jurídica: O Princípio do Concurso Público e a Exceção dos Cargos em Comissão
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, centra-se na regra geral da obrigatoriedade do concurso público para o acesso a cargos na administração pública. A legislação federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) admitem a criação de cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, entendidas como aquelas de confiança e que exigem um caráter estratégico, e não para o desempenho de atividades técnicas permanentes.
Nesse sentido, a análise do relator destacou que, enquanto a nomeação para o cargo de procurador-geral do município pode ser justificada por seu caráter de direção superior e assessoramento estratégico direto ao chefe do Executivo, o mesmo não se aplica ao cargo de procurador-geral adjunto. As atribuições descritas na legislação municipal para esta posição incluem a emissão de pareceres jurídicos, análise de contratos e licitações, consultoria jurídica institucional e representação judicial do município. Tais atividades são intrinsecamente técnicas e permanentes, exigindo, pela lógica do concurso público, a atuação de profissionais aprovados em processo seletivo rigoroso.
Implicações e Reflexões para a Gestão Pública no MS
A decisão do TJMS em Naviraí não é um caso isolado, mas reflete uma preocupação crescente em todo o país sobre a adequação do provimento de cargos técnicos por meio de comissão. A suspensão do cargo de procurador-geral adjunto levanta questionamentos sobre a eficiência e a legalidade da gestão pública quando funções essenciais, que demandam conhecimento técnico especializado e imparcialidade, são preenchidas sem a devida comprovação de mérito e capacidade por meio de concurso público.
A distinção feita pelo desembargador entre as atribuições do procurador-geral e de seu adjunto aponta para a necessidade de um olhar mais criterioso na elaboração da legislação municipal. Permitir que cargos comissionados abarquem funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados pode não apenas fragilizar a qualidade técnica dos serviços prestados à população, mas também gerar insegurança jurídica e questionamentos sobre a própria legitimidade das decisões administrativas. Este precedente em Naviraí sinaliza a importância de assegurar que a advocacia pública municipal seja exercida por profissionais com estabilidade e qualificação comprovada, fortalecendo a máquina pública e a confiança da sociedade nas instituições.


