- Indígena de Miranda obteve direito à pensão por morte após reverter negativa do INSS na Justiça.
- Decisão considerou atividade rural da esposa como segurada especial, com base em documentos da Funai e testemunhos.
- Vínculos urbanos esporádicos do viúvo não descaracterizaram o regime de economia familiar.
Um morador de Miranda, município a 208 quilômetros de Campo Grande, obteve o direito à pensão por morte em decisão judicial que reverteu a negativa inicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a condição de segurada especial da esposa falecida, baseando-se em documentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e em depoimentos de testemunhas para comprovar sua atividade rural.
O benefício havia sido inicialmente negado pela 2ª Vara de Miranda. Na primeira instância, o pedido foi rejeitado sob a alegação de falta de comprovação da qualidade de segurada especial da mulher e pela existência de vínculos urbanos registrados em nome do viúvo. Contudo, ao analisar o recurso, os desembargadores constataram que os registros apresentados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) eram esporádicos e não eram suficientes para descaracterizar o regime de economia familiar exercido pela família.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Muta, ponderou que o histórico profissional do indígena não impedia a predominância do trabalho rural. As evidências demonstraram que o homem atuava como lavrador, enquanto a esposa se dedicava ao cultivo de diversos produtos agrícolas na aldeia, como feijão, milho, mandioca, banana, abóbora, maxixe, melancia e quiabo, contribuindo diretamente para o sustento familiar.
A decisão colegiada também deu relevância especial à certidão emitida pela Funai e aos testemunhos colhidos, que confirmaram a participação da mulher nas atividades agrícolas até o momento de seu falecimento. Segundo o relator, tais documentos possuem um peso significativo em processos judiciais que envolvem comunidades indígenas, dada a sua especificidade.
Com base na análise que leva em conta as particularidades socioculturais dos povos indígenas, a TRMS reformou a sentença original. A determinação foi para que o INSS proceda à implantação da pensão por morte, retroagindo a data do requerimento administrativo.

