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Justiça Federal mantém processo de demarcação de terras no Pantanal; sindicatos rurais pedem suspensão

Entidades Rurais Contestam Demarcação Federal de Terras no Pantanal

Sete sindicatos rurais de Mato Grosso do Sul ingressaram com ação na Justiça Federal visando a suspensão da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), um instrumento do Governo Federal gerenciado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MS). A LMEO estabelece a média de transbordamento dos rios como parâmetro para a delimitação de terrenos considerados de domínio da União. As audiências públicas sobre o tema iniciaram em janeiro, e o processo judicial teve curso a partir de 3 de julho.

As entidades, representando produtores dos municípios de Anastácio, Aquidauana, Bonito, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia, solicitaram a paralisação do processo demarcatório. O argumento central reside na alegação de que a delimitação das faixas marginais, com 15 metros a partir do limite estabelecido pela LMEO, pode impactar significativamente propriedades rurais inteiras na região pantaneira, área conhecida por seus ciclos de alagamento e variações no nível da água.

Os sindicatos relatam que as reuniões públicas têm sido realizadas mediante edital, sem notificação direta aos produtores rurais ou às entidades representativas. Sustentam que os proprietários locais não tiveram acesso efetivo aos debates. Uma notificação extrajudicial enviada pela Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) ao órgão federal com questionamentos sobre o procedimento não obteve resposta.

Decisão Judicial Indefere Liminar e Mantém Processo em Andamento

O pedido de liminar para suspender o procedimento de demarcação foi indeferido pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. O magistrado Guilherme Vicente Lopes Leites fundamentou a decisão indicando que a legislação prevê etapas subsequentes para a manifestação dos proprietários após a identificação das áreas, assegurando o direito de defesa em um momento posterior. Foi também apontada a necessidade de ouvir as justificativas da secretaria sobre a divulgação dos atos.

Em sua argumentação, o juiz destacou: “Nesse contexto, a suspensão liminar de todo o processo demarcatório, sem que a Autoridade Coatora tenha sido ouvida a respeito dos fatos narrados, notadamente quanto à efetiva publicidade conferida às audiências públicas já realizadas e quanto aos motivos que teriam justificado o silêncio em relação à notificação extrajudicial, se mostra temerária.”

Diante disso, foi determinado que a SPU apresente informações detalhadas ao juízo no prazo de dez dias. O Ministério Público Federal (MPF) será intimado para emitir parecer sobre o caso, e após o cumprimento dessas etapas, os autos retornarão para a sentença definitiva.

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