Destaques:
- Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agems) autuou cinco casos de transporte clandestino de passageiros em rodovias de Mato Grosso do Sul.
- As multas aplicadas totalizam 100 UFERMS por infração, com prazo de vinte dias para recurso ou pagamento.
- As abordagens ocorreram em rodovias federais e próximos a municípios como Campo Grande, Terenos e Água Clara.
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) registrou e multou cinco casos de transporte irregular de passageiros em rodovias estaduais e federais do estado. A ação visa coibir a prática de transporte clandestino, que, além de ilegal, pode comprometer a segurança dos passageiros.
As autuações foram formalizadas com base no artigo 126 do Decreto Estadual 9.234/1998, que proíbe a realização de transporte de passageiros sem a devida autorização específica. Os infratores, identificados e notificados, têm um período de vinte dias para apresentar defesa ou efetuar o pagamento da penalidade estipulada em 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
As operações que levaram aos flagrantes ocorreram em trechos de rodovias federais e em áreas próximas a municípios como Campo Grande, Terenos e Água Clara. A publicação das autuações foi feita no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), divulgada pela Câmara de Julgamento da Agems.
O transporte clandestino, frequentemente utilizado como alternativa por passageiros em busca de preços mais baixos ou rotas não atendidas pelo transporte oficial, levanta questionamentos sobre a segurança veicular, a qualificação dos condutores e a concorrência desleal com empresas e profissionais que operam dentro da legalidade. A fiscalização contínua busca garantir a ordem e a segurança no modal rodoviário de passageiros em Mato Grosso do Sul.

