Destaques:
- Projeto de Lei 95/2026 propõe ampliação do uso da escala M-CHAT para rastreamento precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- A proposta visa abranger crianças de 16 a 30 meses de idade, tanto na rede pública quanto privada de saúde.
- O texto busca aprimorar a legislação estadual vigente, que atualmente cobre a faixa etária de 18 a 24 meses.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) analisa um projeto de lei que pode expandir o rastreamento precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças no estado. O Projeto de Lei 95/2026, atualmente em tramitação, autoriza a aplicação da escala M-CHAT em crianças de 16 a 30 meses de idade, com abrangência nas redes pública e privada de saúde.
A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Marcio Fernandes, foca na utilização da escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), um questionário de triagem que auxilia na identificação de sinais de risco para o TEA em lactentes. Conforme a justificativa do projeto, o teste é uma ferramenta considerada simples e eficaz pela Sociedade Brasileira de Pediatria, composta por 23 questões a serem respondidas por pais ou responsáveis.
A proposta estabelece que a escala M-CHAT poderá ser aplicada em unidades de saúde por médicos pediatras, com o objetivo de favorecer o diagnóstico precoce. O atendimento previsto abrangeria o Sistema Único de Saúde (SUS), a rede privada e os planos de saúde.
O projeto de lei busca aprimorar a legislação estadual já existente. Atualmente, a Lei Estadual nº 5.424/2019 estabelece a utilização do questionário M-CHAT em unidades de saúde de Mato Grosso do Sul para crianças entre 18 e 24 meses de idade, permitindo que o rastreamento seja efetuado por qualquer profissional da área da saúde.
Após o período de pauta para apresentação de emendas, o projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso seja considerado constitucional e legalmente adequado, seguirá para apreciação pelas comissões de mérito e, posteriormente, para votação em plenário.

