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STF Suspende Multas de Novas Exigências da NR-1 sobre Riscos Psicossociais por 90 Dias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A norma, que entrou em vigor em maio, passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho.

Destaques:

  • Suspensão de multas e sanções da NR-1 por 90 dias pelo STF.
  • Decisão visa aguardar definição clara de critérios para aplicação de penalidades.
  • Obrigatoriedade de identificar e prevenir riscos psicossociais permanece para as empresas.

A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, estabelece um período para a busca de conciliação sobre a fiscalização das novas regras, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A medida atende a uma ação que apontava a falta de parâmetros claros na norma para a avaliação de fatores psicossociais e a definição de requisitos objetivos para a aplicação de penalidades.

Entretanto, o ministro ressaltou que, durante o período de suspensão das multas, as empresas mantêm a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Fatores como excesso de carga de trabalho, pressão constante e assédio continuam sob a responsabilidade das organizações. Eventuais sanções já aplicadas em relação a esses riscos também ficam suspensas durante o período de conciliação.

Após o prazo de 90 dias destinado aos trabalhos no Nusol, o processo retornará para nova análise do relator. A decisão, que já está em vigor, será submetida ao Plenário do STF em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.

A NR-1, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e estabelecida pela Portaria 1.419, de 2024, aborda o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Sua atualização ampliou a responsabilidade das empresas na prevenção de sobrecarga, assédio moral, pressão excessiva e adoecimento emocional, integrando esses critérios aos programas de saúde e segurança do trabalho. Desde a entrada em vigor da medida, em 26 de maio, as empresas estavam sujeitas à fiscalização de seu cumprimento, com um prazo inicial de 90 dias para adaptação.

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