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IPTU em Campo Grande: TJMS confirma mudanças nos descontos e suspende aumento

Destaques:

  • TJMS confirma manutenção das mudanças nos descontos do IPTU de Campo Grande para 2026.
  • Decisão suspende a cobrança de aumento do imposto referente à atualização cadastral dos imóveis.
  • Alterações incluem fim do desconto para pagamento parcelado e redução para 10% no pagamento à vista.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, de forma unânime, manter as alterações promovidas pela Prefeitura de Campo Grande nos descontos do IPTU a serem cobrados a partir de 2026. Paralelamente, a Corte confirmou uma liminar que suspende o aumento do imposto derivado da atualização cadastral dos imóveis.

As decisões foram divulgadas e analisaram recursos apresentados pela Prefeitura e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS). O entendimento do Tribunal reafirmou a posição da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Dessa forma, a cobrança do aumento do IPTU ligada à atualização cadastral permanece suspensa. Por outro lado, as alterações nos percentuais de desconto para pagamento continuam válidas. A legislação municipal extinguiu o benefício para quem opta pelo pagamento parcelado e reduziu o desconto para pagamento à vista de 20% para 10%.

O acórdão esclarece que qualquer aumento no valor venal dos imóveis que ultrapasse a inflação, ou mudanças nas alíquotas do IPTU, necessitam de aprovação por lei específica. Não podem ser implementados apenas por decreto ou ato administrativo. Os desembargadores também consideraram que o Município ainda não comprovou ter seguido todos os procedimentos legais para a atualização cadastral.

No que se refere aos descontos, o TJMS rejeitou o pedido da OAB-MS. Os magistrados entenderam que a redução ou extinção de benefícios para pagamento antecipado configura uma política de incentivo à adimplência, e não um aumento do imposto. Essa interpretação segue um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera que a retirada desses descontos não altera a carga tributária nem a estrutura do IPTU.

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