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TJMS mantém mudanças no IPTU de Campo Grande e suspende aumento

Destaques:

  • TJMS suspende cobrança de aumento do IPTU de Campo Grande referente à atualização cadastral.
  • Alterações nos descontos do IPTU de 2026, com extinção do benefício para pagamento parcelado e redução do desconto à vista, são mantidas.
  • Decisão unânime da 1ª Câmara Cível analisou recursos da Prefeitura e da OAB-MS.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter as mudanças promovidas pela Prefeitura de Campo Grande nos descontos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para 2026. Simultaneamente, a Corte confirmou a liminar que suspende a cobrança do aumento do imposto decorrente da atualização cadastral dos imóveis.

As decisões foram publicadas nesta quinta-feira (2) e analisaram recursos apresentados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS). O Tribunal manteve o entendimento da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Com isso, permanece suspensa a cobrança do aumento do IPTU originada pela atualização cadastral dos imóveis. Por outro lado, as alterações nos descontos continuam válidas. A legislação municipal extinguiu o benefício para pagamento parcelado e reduziu o desconto concedido aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista de 20% para 10%.

Qualquer aumento do valor venal dos imóveis acima da inflação ou mudança nas alíquotas do IPTU depende de aprovação legislativa específica, não podendo ser realizado apenas por decreto ou ato administrativo. Os desembargadores também consideraram que o Município ainda não comprovou ter seguido todos os procedimentos legais para a atualização cadastral.

No que tange aos descontos, o TJMS rejeitou o pedido da OAB-MS para suspender as alterações. Para os magistrados, a redução ou extinção de benefícios para pagamento antecipado não constitui um aumento do imposto, mas sim uma política de incentivo à adimplência. Esse entendimento alinha-se a um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera que a retirada desses descontos não altera a carga tributária nem a estrutura do IPTU.

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