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Operação Tromper: Delação Premiada Revela Novos Detalhes de Esquema de Corrupção em Sidrolândia

Novas Revelações Aprofundam Investigação em Sidrolândia

A Operação Tromper, que investiga um esquema milionário de corrupção em Sidrolândia, a cerca de 70 km de Campo Grande, continua a avançar com novas revelações. Três anos após suas primeiras ações, um relatório de 258 páginas, finalizado em fevereiro deste ano pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), detalha a gestão de contratos públicos para desvio de recursos na cidade. Este documento baseia-se em um acordo de delação premiada formalizado em setembro de 2024 com Milton Matheus de Paiva Matos.

Articulação Central do Esquema Desvendada

Milton Matheus de Paiva Matos, ex-servidor e proprietário de uma das empresas envolvidas no cartel estruturado para desviar dinheiro público, confirmou o papel central de Ricardo Rocamora. A delação aponta Rocamora como o principal articulador do esquema, cuja “bênção” era essencial para garantir contratações pela administração municipal. Ele coordenava a participação das empresas nas licitações, organizava reuniões e predefinía os vencedores dos processos de concorrência. Empresas externas ao esquema precisavam de sua autorização para integrar o conluio e obter contratos. O delator descreveu Rocamora como a “mente maligna” e o “orquestrador” por trás das licitações, inclusive daquelas que não eram de sua alçada direta, buscando sempre assessoria ou informações privilegiadas.

Mecanismos de Fraude nas Licitações

O relatório da delação detalha que os interessados em determinadas licitações se reuniam antes da abertura dos pregões eletrônicos para planejar a divisão dos contratos. Nesse arranjo, cada empresa se responsabilizava por disputar itens ou lotes específicos, assegurando que todos os membros do grupo fossem contemplados. A dinâmica criava, assim, uma simulação de concorrência com resultados previamente combinados. Os valores licitados eram distribuídos aproximadamente, com cerca de 60% dos contratos destinados a empresas ligadas a Rocamora e os restantes 30% aos seus associados. A atuação do grupo se estendia à fase de lances dos pregões eletrônicos, onde as empresas alinhadas combinavam ofertas para garantir que apenas seus integrantes permanecessem entre as três melhores propostas, eliminando concorrentes externos antes da etapa decisiva. Empresários de outras cidades buscavam Rocamora antes das disputas para obter permissão para participar dos processos licitatórios.

Avanço das Investigações da Operação Tromper

Desde o início das investigações em 2021, a Operação Tromper já realizou quatro fases, cumprindo mandados de busca e apreensão e coletando documentos e equipamentos eletrônicos dos investigados. O relatório analisado resulta do cruzamento de dados obtidos em celulares apreendidos, incluindo mensagens, arquivos e registros digitais, material que segue sendo confrontado com outras provas da investigação pelo Ministério Público. A colaboração premiada revelou novos fatos e possíveis envolvidos, o que pode levar à ampliação das apurações. As investigações da Tromper indicam que o grupo manipulou processos licitatórios entre 2018 e 2021, utilizando empresas de fachada, orçamentos falsos e simulação de concorrência para direcionar contratos públicos. Parte dos serviços pagos pelo município não era executada, e os recursos obtidos de forma irregular eram distribuídos entre os participantes do esquema.

Condenações e Posição da Defesa

As primeiras condenações em ações penais decorrentes da operação ocorreram em agosto do ano passado. Ricardo Rocamora foi sentenciado a 28 anos e oito meses de prisão. Milton Matheus, em razão do acordo de colaboração premiada, não foi sentenciado. A defesa de Ricardo Rocamora, exercida pela Defensoria Pública, argumenta que a apuração é vaga e carece de descrição concreta do crime em relação ao assistido, sem apontar condutas específicas. A defesa afirma que a acusação de fraude e corrupção ativa se baseia em diálogos fora de contexto e em interpretações de transações financeiras como vantagens indevidas, sem apresentar provas detalhadas do suposto crime.

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