Os pescadores artesanais convocados para o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, popularmente conhecido como Seguro-Defeso, dispõem até o dia 30 de junho para cumprir uma entrevista presencial obrigatória. Esta etapa é fundamental para a continuidade do processo de elegibilidade e verificação dos dados apresentados no requerimento do benefício.
A entrevista tem como objetivo coletar informações adicionais e confirmar a veracidade dos dados informados pelos pescadores. Agentes aplicam questionários e oferecem orientações durante o atendimento. Os trabalhadores que receberam a notificação “Aguardando fase presencial obrigatória e/ou confirmação do pescador na CTPS/Portal”, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, são os convocados.
A não realização da entrevista dentro do prazo estipulado pode acarretar a suspensão da análise do pedido e, consequentemente, a não habilitação ao recebimento do benefício, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal:
- Pescador profissional artesanal com inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP) há, no mínimo, um ano da data do requerimento.
- Ausência de outra fonte de renda além da atividade pesqueira.
- Dedicação à pesca durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses anteriores ao defeso em curso, o que for menor.
- Não recebimento de benefício previdenciário ou assistencial contínuo (exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda).
- Comprovação de residência em municípios onde os períodos de defeso são estabelecidos por portarias.
- Comprovação da comercialização da produção, seja por meio de notas fiscais, seja por comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária.

