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Disputa por Fazendas em Rio Verde: Decisão do Judiciário Paranaense Gera Questionamentos sobre Competência e Segurança Jurídica em MS

Destaques:

  • Desembargador do Paraná decide posse de nove propriedades rurais em Rio Verde de Mato Grosso (MS) avaliadas em R$ 60 milhões para um empresário.
  • O caso envolve questionamentos sobre a quitação integral de um negócio imobiliário firmado em 2012 e tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • A decisão judicial, tomada por um magistrado de outro estado, levanta discussões sobre a competência territorial para julgar litígios envolvendo bens imóveis localizados em Mato Grosso do Sul.

O Cenário da Disputa e a Decisão Judicial

Um empresário de Mato Grosso do Sul, Antonio Primon, terá a posse mantida sobre nove propriedades rurais, que somam mais de 2,1 mil hectares e estão avaliadas em aproximadamente R$ 60 milhões. A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em um litígio referente à compra de terras no município de Rio Verde de Mato Grosso. O cerne da controvérsia reside em dúvidas sobre a quitação integral de um negócio imobiliário que remonta a 2012, e o caso já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para análise.

A negociação original, de acordo com os autos, foi estabelecida por R$ 12 milhões. Um ponto de discórdia significativo é que o compromisso de compra e venda teria sido firmado por um herdeiro do espólio proprietário das áreas, sem a devida autorização judicial. Mesmo diante dessas divergências e questionamentos sobre o pagamento integral do valor acordado, o desembargador paranaense determinou a reintegração das áreas ao empresário. A decisão baseou-se em uma carta precatória emitida pelo próprio TJPR, que, entretanto, havia sido revogada em 2024. Há relatos nos autos de que o documento continha um erro ao listar nove matrículas rurais quando deveria referir-se a apenas uma.

Competência Territorial e Implicações para Mato Grosso do Sul

Um dos aspectos mais complexos e debatidos neste caso é a competência para julgar a disputa. Embora os imóveis estejam localizados em Mato Grosso do Sul, a decisão emanou do Judiciário paranaense. O Ministério Público Federal já se manifestou a favor da competência da comarca de Rio Verde de Mato Grosso, fundamentando que ações relacionadas a direitos sobre bens imóveis devem ser processadas e julgadas no local onde os bens se encontram. Este entendimento alinha-se à legislação e à jurisprudência consolidada.

Em manifestação junto ao STJ, um subprocurador-geral da República reforçou que contratos não têm o poder de alterar registros imobiliários situados em outros estados da federação, enfatizando a importância da localização do bem. A ministra Nancy Andrighi, relatora de um conflito de competência relacionado ao caso, já havia expressado posicionamento semelhante em uma decisão anterior, destacando que disputas possessórias que envolvam direito real sobre imóvel devem ter o foro de sua localização como palco para o julgamento.

A situação jurídica da Fazenda do Aterrado, conjunto de propriedades em disputa, é ainda mais intrincada. Além das terras em litígio, o local abrange terrenos de terceiros que não figuram no processo e uma faixa sob regime de usufruto vitalício há mais de duas décadas. O desenrolar deste caso pode abrir precedentes e gerar reflexões sobre a aplicação da justiça em disputas que transcendem fronteiras estaduais e a solidez de negociações imobiliárias de grande vulto em Mato Grosso do Sul.

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