Decisão Judicial Impede Bloqueio de Verbas para Santa Casa
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, suspendeu na última quinta-feira (30), em Campo Grande, uma ordem judicial que determinava o pagamento imediato de aproximadamente R$ 23 milhões à Santa Casa. A decisão atendeu a um pedido do Governo do Estado, com o apoio da Prefeitura de Campo Grande, e afastou o bloqueio de verbas públicas. Com a suspensão, a instituição hospitalar não receberá o montante determinado pela Justiça em caráter de urgência. O hospital poderá, contudo, buscar o reconhecimento desses valores em instâncias superiores do TJMS.
Contexto da Dívida e Argumentos Jurídicos
A cifra de R$ 23 milhões representa uma estimativa apresentada pela própria Santa Casa, cujos cálculos posteriores apontavam para um total de R$ 26,5 milhões, incluindo correções. A decisão suspensa originou-se em um despacho da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que fixava um prazo para quitação e previa o bloqueio judicial em caso de descumprimento, além de determinar o pagamento imediato dos repasses futuros com correção monetária.
Em sua fundamentação, o desembargador Pavan argumentou que a cobrança imediata de tal quantia, sem previsão orçamentária, poderia causar “grave dano ao erário”. Ele ressaltou que dívidas reconhecidas contra o poder público devem seguir o rito de precatórios, inserindo-se no orçamento público. A ordem judicial, segundo o presidente do TJMS, poderia gerar “tumulto desnecessário no planejamento e execução das ações inerentes à gestão pública”.
Críticas à Gestão Hospitalar e Questionamentos sobre Prestação de Contas
O presidente do TJMS observou que a Santa Casa busca no Estado e no Município uma solução para seu déficit financeiro, sugerindo uma possível desorganização em seus gastos. Ele indicou que a instituição aparenta enfrentar um “completo caos” administrativo e que os governos não poderiam direcionar recursos ilimitados a uma única entidade em detrimento da rede de saúde pública.
Adicionalmente, foram levantados questionamentos sobre a prestação de contas referente a um acordo emergencial firmado anteriormente. O Estado e o Município informaram que a Santa Casa não teria comprovado a aplicação integral dos recursos recebidos. O desembargador considerou arriscado liberar novos valores “sem que se saiba ao certo onde o dinheiro recebido vai parar, e no bolso de quem”.
Contrapontos e Histórico da Questão Financeira
A Santa Casa contestou as críticas, alegando que dados contábeis foram selecionados de forma isolada pelo Estado antes da conclusão de análises técnicas. A entidade mencionou uma Auditoria Especial indicada pelo próprio governo para examinar a gestão, contratos e metas do SUS. Ambas as partes aceitaram a realização de uma perícia judicial para determinar as causas da crise financeira.
O hospital também argumentou que o Estado não apresentou evidências técnicas que comprovassem como os R$ 23 milhões comprometeriam as contas públicas. A instituição sustentou que a submissão dos repasses ao sistema de precatórios implicaria em atender pacientes de imediato e aguardar anos pelo recebimento, o que poderia levar à redução de serviços e ao aumento de filas.
O Governo do Estado, por sua vez, apresentou balanços da Santa Casa para sustentar que a crise possui causas estruturais e administrativas, apontando um aumento significativo do passivo, de R$ 555,7 milhões em 2023 para R$ 792,6 milhões em 2025. As despesas administrativas e as dívidas com empréstimos também foram destacadas.
A Santa Casa rebateu, afirmando que os números apresentados não comprovam falhas administrativas diretas e reforçam a necessidade de atualização do financiamento dos serviços, atribuindo parte da dívida à falta de um contrato compatível com o custo dos atendimentos.
Evolução da Ação Judicial e Acordos Anteriores
O valor de R$ 23 milhões suspenso nesta quinta-feira é inferior ao montante inicial cobrado pela Santa Casa. Em novembro de 2025, o hospital ingressou com a ação pedindo a atualização de repasses e uma recomposição retroativa de R$ 126 milhões. Uma decisão inicial prorrogou o convênio e determinou a aplicação do IPCA sobre os repasses mensais. Posteriormente, em abril, uma câmara cível do TJMS reconheceu a retroatividade da correção, mas rejeitou o pedido de recomposição completa sem perícia.
Antes da análise da câmara cível, um acordo emergencial foi firmado entre Estado, Município, Santa Casa e Ministério Público de Mato Grosso do Sul, reunindo R$ 54,1 milhões em recursos extras para evitar a paralisação dos serviços. O acordo previa pagamento de funcionários, fornecedores e despesas atrasadas, além da correção mensal pelo IPCA. Contudo, as partes divergiram sobre a forma de contratação e o escopo de uma auditoria independente, impedindo o início dos trabalhos.
Um histórico detalhado indica que o contrato original, de 2021, acumulava 46 aditivos. A Santa Casa reiterou que o acordo emergencial não resolveu a renovação e a correção permanente dos valores. Em audiência realizada no final de junho, o hospital declarou um déficit mensal de R$ 15 milhões, enquanto a Prefeitura informou pagamentos regulares de cerca de R$ 33 milhões. As partes concordaram em substituir a auditoria por uma perícia judicial para identificar o custo real dos serviços e as causas da dívida, encerrando a audiência sem definições sobre o novo contrato e o valor necessário para a manutenção da instituição.

