O Mato Grosso do Sul conta atualmente com 5.604 instrutores de trânsito registrados, dos quais 2.130 mantêm atuação ativa em todo o Estado. Deste universo, aproximadamente 1.200 profissionais exercem suas funções na Capital e cerca de 930 no interior. Um número crescente, estimado em 37 profissionais, já opera sob a modalidade autônoma, refletindo uma tendência de expansão para profissionais independentes no setor de formação de condutores.
Credenciamento e Requisitos para Instrutores Autônomos
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) tem disponibilizado orientações detalhadas para profissionais que almejam atuar como instrutores de trânsito autônomos. Essa modalidade, amparada pela Resolução Contran nº 1.020/2025, está em processo de implementação gradual em todo o território nacional e permite que profissionais atuem sem vínculo direto com autoescolas estabelecidas.
Os requisitos mínimos para o credenciamento como instrutor autônomo incluem ter, no mínimo, 21 anos de idade, possuir habilitação há pelo menos dois anos, ter concluído o ensino médio e não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias. Adicionalmente, o profissional não pode estar sob processo de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A comprovação de idoneidade é feita por meio da apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais e do certificado de conclusão do curso de Formação de Instrutor de Trânsito. Este curso pode ser realizado junto à Secretaria Nacional de Trânsito ou em instituições credenciadas. Documentos podem ser autenticados em cartório ou receber validação direta nas agências do Detran-MS.
A documentação exigida para o registro, seja como instrutor vinculado a autoescola ou autônomo, compreende: Certificado de Formação de Instrutor de Trânsito; CNH emitida pelo Detran-MS; Comprovante ou declaração de residência; Histórico Escolar do Ensino Médio; Certidão de Ações Criminais (com Certidão de Objeto e Pé em caso de certidão positiva); Formulário de credencial preenchido; e comprovantes de pagamento das guias de 1º registro e de credencial. O pedido de credenciamento pode ser efetuado presencialmente em qualquer agência do Detran-MS.
Os custos para o credenciamento envolvem o pagamento da guia de 1º registro, no valor de R$ 136,93, e da guia de credencial anual, de R$ 54,77. Estes valores são baseados em UFERMS de maio de 2026 e estão sujeitos a reajustes periódicos. O município de atuação do instrutor autônomo é definido pelo comprovante de residência apresentado.
Veículo, Aulas Práticas e Agendamento de Exames
Para a prática de aulas, o instrutor autônomo deve utilizar um veículo devidamente autorizado para aprendizagem, identificado conforme a legislação de trânsito e em perfeitas condições de segurança e circulação.
A legislação permite a realização de aulas e exames em veículo particular do candidato, desde que este passe por vistoria prévia do Detran-MS. Nesses casos, o veículo recebe uma identificação distinta da utilizada por autoescolas. Para garantir a segurança, é necessária a assinatura de um termo de responsabilidade pelo instrutor, aluno e proprietário do veículo, caso este não pertença ao instrutor.
A vistoria de veículos de aprendizagem implica no pagamento de uma guia específica (código 2026), no valor de R$ 228,22. Veículos de uso particular ou eventual utilizados pelo candidato para as aulas ficam isentos desta taxa de vistoria. Os valores mencionados correspondem a maio de 2026 e são referenciados pela UFERMS.
O agendamento dos exames práticos para alunos de instrutores autônomos é realizado mediante envio prévio das informações dos candidatos ao Detran-MS por e-mail, onde são apresentadas as relações de alunos e as datas pretendidas para os exames.
Candidatos que buscam por instrutores autônomos credenciados podem consultar a plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito, que oferece um sistema de localização de profissionais por município e bairro.
As normativas vigentes seguem as diretrizes nacionais e estão sujeitas a ajustes à medida que a Resolução Contran nº 1.020/2025 se consolida em todo o país, visando assegurar procedimentos seguros, transparentes e legais na formação de novos condutores.


