Contexto da Decisão Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a condenação de João Henrique Catan, candidato pelo Novo, por irregularidades em propaganda eleitoral antecipada. A pena inicial de R$ 7 mil foi reduzida para R$ 5 mil, mantendo-se a essência da punição.
A Federação União Progressista acionou a Justiça Eleitoral diante da veiculação de um vídeo satírico, intitulado “Os Intocáveis MS, Episódio 09”, nas plataformas de rede social Instagram e Facebook. A análise judicial identificou duas violações à legislação eleitoral: o impulsionamento financeiro de conteúdo com críticas a adversários políticos e a utilização de inteligência artificial sem a devida sinalização ao eleitorado.
Implicações das Normas Digitais Eleitorais
A decisão do TRE-MS oferece um detalhamento prático sobre a aplicação de normas eleitorais no ambiente digital. O artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite o impulsionamento financeiro de publicações, mas com destinação exclusiva à promoção das qualidades e propostas do próprio candidato.
A legislação estabelece que o uso de recursos financeiros para massificar mensagens de ataque, crítica ou qualquer conteúdo que não seja estritamente propositivo e em benefício próprio é considerado ilegal. A norma visa garantir que a propaganda eleitoral seja focada na apresentação do candidato e de suas plataformas, sem o uso de táticas de difamação ou ataques desproporcionais.
Paralelamente, o artigo 9º-B da Resolução do TSE nº 23.610/2019 exige que conteúdos sintéticos ou manipulados por inteligência artificial contenham um aviso explícito e de fácil visualização para o eleitor. A norma busca assegurar a transparência, impedindo que criações artificiais sejam apresentadas como fatos ou declarações autênticas, o que poderia induzir o eleitor ao erro.
Divergência e Fundamentação na Aplicação da Multa
Durante o julgamento, o relator do caso, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, sustentou a manutenção da multa original de R$ 7.000,00. Sua argumentação baseava-se na ocorrência de duas infrações distintas em um mesmo ato e na reiteração de condutas, justificando um valor acima do patamar mínimo legal.
Entretanto, a maioria do plenário optou pela redução da multa para R$ 5.000,00, em consonância com o voto divergente do desembargador Sérgio Fernandes Martins. A justificativa para a redução incluiu o princípio da isonomia, citando um julgamento anterior com situação análoga envolvendo o mesmo pré-candidato, onde o valor mínimo foi aplicado. A Corte Eleitoral também ressaltou que a aplicação de multas mais elevadas por reincidência requer a existência de uma condenação anterior com trânsito em julgado, ou seja, definitiva.
Destaques:
- Decisão do TRE-MS mantém condenação de candidato por propaganda eleitoral irregular.
- Irregularidades apontadas incluem patrocínio de postagem crítica e uso de inteligência artificial sem aviso.
- Multa aplicada ao candidato foi reduzida de R$ 7 mil para R$ 5 mil, com base em divergência de entendimento.

