Destaques:
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reitera diretrizes para o atendimento a eleitores residentes fora do país.
- Ações visam coibir acessos indevidos a protocolos eletrônicos e garantir a correta tramitação de pedidos.
- Atendimento a eleitores domiciliados no exterior é realizado exclusivamente de forma online, por meio do sistema Título Net.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reforçou, com base em orientações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, os procedimentos relativos ao atendimento de eleitores domiciliados no exterior. A iniciativa visa assegurar a eficiência e a regularidade dos serviços prestados aos cidadãos brasileiros que residem fora do país.
A necessidade de reforço nas orientações surgiu a partir de uma comunicação que apontou o acesso indevido a protocolos eletrônicos de atendimento por unidades eleitorais de outras jurisdições. Tal prática pode levar à vinculação incorreta de requerimentos, prejudicando a análise e o andamento de pedidos feitos por brasileiros no exterior.
Em face disso, a Corregedoria-Geral determinou que os tribunais regionais eleitorais instruam as zonas eleitorais a não acessarem, sem necessidade, as Solicitações Web (SW) destinadas especificamente à Zona Eleitoral do Exterior. O objetivo é manter a continuidade e a organização do atendimento.
Adicionalmente, determinou-se a atualização das informações nos canais institucionais para esclarecer que todo o atendimento ao eleitorado no exterior ocorre de maneira remota, utilizando o sistema Título Net. Desde 2022, não é mais exigida a presença física em repartições consulares para a solicitação de serviços eleitorais, como alistamento, transferência de domicílio, revisão de dados cadastrais e regularização da situação. Todos esses procedimentos podem ser realizados diretamente pela internet.


