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TJMS Define Pagamento Provisório a Advogados Dativos Diante de Impasse com Governo

Advogados Dativos Terão Pagamento Provisório Definido pelo TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) implementou uma nova medida que permitirá a fixação provisória dos valores a serem pagos a advogados dativos. Esta decisão visa assegurar a remuneração desses profissionais enquanto não se concretiza um convênio formal com o Governo do Estado. A resolução, assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, altera o panorama para a atuação desses juristas que desempenham um papel fundamental no acesso à justiça em Mato Grosso do Sul.

O Papel Essencial do Advogado Dativo

O advogado dativo é aquele profissional do direito nomeado pela Justiça para representar e defender uma pessoa que não possui condições financeiras para contratar um advogado particular. Essa nomeação se torna necessária especialmente em situações onde a Defensoria Pública não atua, seja por ausência de estrutura na localidade ou por questões específicas do processo, garantindo assim o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório para todos os cidadãos.

Superando Barreiras para a Prestação da Justiça

A sistemática anterior previa que os honorários dos advogados dativos fossem estabelecidos mediante um convênio tripartite, envolvendo o Poder Judiciário, o Governo do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). No entanto, a resolução publicada aponta que a ausência de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mesmo após reiteradas solicitações, tornou-se um obstáculo intransponível. O TJMS compreendeu que a inércia estatal não pode ser um impedimento para a continuidade e a eficácia do sistema de pagamento, tampouco comprometer a remuneração justa dos advogados e a qualidade da prestação jurisdicional.

Nova Resolução e o Caminho Provisório

A alteração legislativa, que modifica uma resolução anterior de 2025, estabelece que, na ausência de formalização do convênio com o Executivo estadual, a Presidência do TJMS poderá fixar provisoriamente os valores dos honorários. Esses valores terão validade até que o acordo com o Estado seja firmado e poderão ser sujeitos a revisões posteriores. Essa iniciativa não descaracteriza a busca por um acordo cooperativo com o Governo, mas oferece uma solução emergencial para evitar a paralisação do sistema e garantir o fluxo de pagamentos.

Transparência e Diretrizes Nacionais

A decisão do TJMS também reflete as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam os tribunais a aprimorar a transparência e o controle na nomeação e pagamento de advogados dativos. O Tribunal reforça, em sua justificativa, que a participação cooperativa do Estado é importante, mas não pode se tornar uma condição que impeça o Poder Judiciário de cumprir sua função essencial na garantia dos direitos dos cidadãos.

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