A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul aplicou multa de R$ 5 mil a um pré-candidato ao Governo do Estado. A decisão judicial determinou a remoção de vídeos publicados nas redes sociais que descontextualizavam informações sobre uma licitação para café da manhã destinada aos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
A ação foi movida pelo partido União Progressistas. O pré-candidato é acusado de atribuir indevidamente a gestão do Poder Executivo estadual à licitação, que totaliza R$ 618 mil. O conteúdo também direcionava a responsabilidade ao partido Progressistas.
A decisão, assinada pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, considerou grave a descontextualização dos fatos apresentados no material divulgado. O magistrado identificou que o vídeo utilizava uma licitação real, conduzida pelo Poder Legislativo sob a presidência do deputado Gerson Claro, mas a atribuiu diretamente ao governador Eduardo Riedel.
O juiz rejeitou os argumentos da defesa do pré-candidato, que alegou exercício da liberdade de expressão. A Justiça Eleitoral ressaltou que a legislação não ampara a propagação de desinformação, mesmo que sob o pretexto de opinião política, especialmente no período pré-eleitoral. A multa foi estipulada no valor mínimo previsto em lei, uma vez que o representado cumpriu a ordem inicial e removeu o vídeo do Instagram dentro do prazo estabelecido.

