InícioPoliticaJustiça e MPMS Confirmam Anulação de Eleição Antecipada na Câmara de Campo...

Justiça e MPMS Confirmam Anulação de Eleição Antecipada na Câmara de Campo Grande; Regimento Interno Passa por Adequações

Contexto da Decisão e Inconstitucionalidade

A eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande, que havia oficializado o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), para chefiar o Legislativo em 2025, está fadada à anulação. A constatação central é que a regra que permitia a antecipação do pleito, presente no artigo 17 do Regimento Interno da Casa, mostra-se incompatível com os parâmetros constitucionais definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Adequação do Regimento Interno e Novo Pleito

Após negociações e debates sobre a constitucionalidade da norma, foi acordado que uma nova eleição para a Mesa Diretora deverá ocorrer entre outubro e dezembro do primeiro biênio da legislatura atual. Esta nova disputa já seguirá a redação atualizada do regimento. A Resolução nº 1.440/2026, publicada no Diário Oficial de Campo Grande, formaliza o acordo entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e o Legislativo municipal para alterar a Resolução nº 1.109, de 17 de dezembro de 2009. Além da nulidade da eleição de 2025, um novo pleito será convocado em conformidade com os novos critérios estabelecidos.

Intervenção do MPMS e Ação Popular

A decisão judicial e a consequente alteração regimental surgiram após a manifestação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Uma ação popular questionou a constitucionalidade da antecipação do pleito, alegando violação aos princípios da alternância de poder, contemporaneidade e legitimidade democrática, princípios reforçados pelo STF. A Justiça, acatando o questionamento, suspendeu a eleição e solicitou a manifestação do MPMS. O promotor Gevair Ferreira Lima Júnior emitiu parecer favorável à suspensão dos efeitos da eleição, consolidando o caminho para a nulidade.

Outras Alterações no Regimento Interno

As modificações decorrentes deste processo não se limitam apenas à eleição da Mesa Diretora. O artigo 36 do Regimento Interno também sofreu alterações, impactando a composição das comissões permanentes. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), peça fundamental na análise de legalidade dos projetos, passará a contar com três vereadores suplentes, somando-se aos cinco membros titulares. Adicionalmente, o prazo para a Mesa Diretora constituir as comissões permanentes foi ampliado de cinco dias para 90 dias, concedendo maior tempo para a organização interna do Legislativo.

MATÉRIAS RELACIONADAS

EM ALTA