InícioPoliciaTJMS Restabelece Prisão Preventiva em Caso de Sequestro e Tortura em Itaquiraí

TJMS Restabelece Prisão Preventiva em Caso de Sequestro e Tortura em Itaquiraí

  • O Tribunal de Justiça de MS restabeleceu a prisão preventiva de um investigado por sequestro e tortura.
  • A vítima do crime, ocorrido em Itaquiraí, está desaparecida desde junho de 2025.
  • A decisão judicial reverteu uma soltura inicial, considerando a gravidade do caso e o risco à ordem pública.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) restabeleceu a prisão preventiva de um indivíduo investigado por tortura mediante sequestro, crime ocorrido em Itaquiraí, município localizado a 405 quilômetros de Campo Grande. A vítima permanece desaparecida desde junho de 2025, com seu paradeiro ainda desconhecido após quase um ano do ocorrido.

Contexto da Prisão e Revogação Inicial

As informações judiciais indicam que o investigado havia sido liberado mesmo diante de fortes indícios de tortura mediante sequestro, delito tipificado como inafiançável pela Lei de Tortura. O processo também aponta para possível envolvimento com organização criminosa. A prisão preventiva havia sido revogada por um juiz de primeiro grau, fundamentada em depoimentos de familiares do investigado e uma gravação informal atribuída a uma pessoa anônima. Diante da discordância com a soltura, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou recurso e também ingressou com uma cautelar inominada, buscando suspender a decisão imediatamente para preservar a efetividade do processo.

Fundamentação do Tribunal de Justiça

Ao analisar o pedido, o TJMS considerou a cautelar cabível e verificou a persistência de motivos para a manutenção da prisão preventiva. Para os desembargadores, os novos elementos apresentados pela defesa não foram suficientes para refutar os indícios já reunidos durante a investigação. O relato da esposa da vítima, que apontou diretamente o investigado como envolvido no sequestro e na tortura, é uma das principais evidências destacadas na decisão.

O colegiado também avaliou a gravidade do caso, mencionando o modo de execução do crime, caracterizado por violência extrema, tortura, desaparecimento da vítima e possível ligação com organização criminosa. Tais pontos foram determinantes para indicar um risco concreto à ordem pública. O TJMS entendeu que a decisão de primeiro grau não justificou adequadamente a cessação dos fundamentos que antes embasavam a prisão, registrando que a revogação sem superação desses fundamentos comprometeria a tutela da ordem pública e a efetividade da persecução penal. Concluiu-se, ainda, que medidas alternativas, como monitoramento eletrônico ou restrições de circulação, seriam insuficientes frente à periculosidade atribuída ao investigado.

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