Destaques:
- A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul não tem mais a obrigação de manter presos sob custódia.
- A custódia permanente de detidos é, agora, reafirmada como atribuição exclusiva da Polícia Penal.
- O Estado de MS terá um prazo de 180 dias para reorganizar a estrutura de segurança e se adequar à decisão.
A Decisão em Destaque
Uma sentença que desobriga a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul de manter a guarda provisória de presos foi mantida. Um recurso do Estado, que buscava reverter a medida, foi negado, reafirmando o entendimento. A decisão, em segunda instância, significa que a Polícia Civil não está mais obrigada a manter presos custodiados em suas delegacias.
O recurso foi interposto pelo Estado contra o Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de MS).
Fundamentação Legal e Atribuições
A discussão central focava na obrigação da Polícia Civil em manter presos e adolescentes infratores nas delegacias. Uma lei federal proíbe essa prática, definindo que a custódia pela Polícia Civil deve ocorrer apenas em caráter excepcional ou quando for de interesse direto da investigação.
Foi reiterado que a custódia permanente de pessoas privadas de liberdade é atribuição da Polícia Penal. A função constitucional da Polícia Civil, por sua vez, é atuar na investigação criminal e na polícia judiciária.
Foi apontado que dificuldades estruturais não justificam o descumprimento da legislação federal.
Prazos para Adequação
O Estado de Mato Grosso do Sul terá um prazo de 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e adequar-se ao cumprimento da decisão.

