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Mato Grosso do Sul Lidera Ranking Nacional de Menor Desmatamento Ilegal: Uma Análise dos Fatores por Trás da Conformidade Ambiental

Redução Significativa no Desmatamento em Mato Grosso do Sul

Nos últimos sete anos, Mato Grosso do Sul consolidou uma posição de destaque nacional ao registrar a menor área de desmatamento não licenciado ambientalmente entre todas as unidades federativas do Brasil. Os dados, provenientes do Relatório Anual de Desmatamento 2026 do MapBiomas, uma rede colaborativa que congrega organizações não governamentais, universidades e empresas de tecnologia para análise de biomas e temas transversais, apontam para uma gestão ambiental em evolução no estado.

Entre 2019 e 2025, a supressão de vegetação nativa em Mato Grosso do Sul totalizou 368.931 hectares. Crucialmente, 277.357 hectares desse total possuíam autorização ambiental, correspondendo a 75,2% da área desmatada no período. Essa proporção representa o maior percentual do país, indicando que a vasta maioria da intervenção na vegetação nativa foi legalmente amparada, conforme informações cruzadas com as licenças emitidas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

A trajetória do estado demonstra um aumento progressivo no controle e no combate ao desmatamento ilegal. Em 2019, a área desmatada com autorização ambiental correspondia a apenas 31,6% do total, um índice que ascendeu para 94,3% no ano passado. Esse avanço significativo reforça a eficácia das políticas estaduais em direcionar as atividades de supressão para dentro dos limites legais.

O Pantanal: Um Bioma Sob Guarda e a Lei Inovadora

O bioma Pantanal, essencial para a identidade de Mato Grosso do Sul, também reflete os avanços. Com mais de 84% de sua cobertura vegetal nativa preservada, apresentou o segundo menor número de alertas de desmatamento no país no último ano, com apenas 12.260 hectares suprimidos. Deste montante, 10.042 hectares contaram com licença ambiental, segundo os dados do MapBiomas.

A Lei do Pantanal, em vigor desde fevereiro de 2024, surge como um pilar fundamental nesse cenário. Detentor de dois terços da área total do Pantanal brasileiro, o Governo de Mato Grosso do Sul intensificou as ações de controle territorial, visando a preservação da vegetação e a sustentabilidade das atividades econômicas. A legislação redefiniu significativamente as normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável, especialmente na Área de Uso Restrito do Pantanal (AUR-Pantanal).

Inovações importantes incluem a definição de áreas de proteção permanente (APP) para formações como landis, salinas, veredas, meandros abandonados, capões e cordilheiras. A lei estabelece restrições severas para o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e outras culturas exóticas, permitindo apenas a continuidade de plantios já consolidados, sem ampliação ou rotação, e sempre mediante licenciamento ambiental. A pecuária extensiva, por outro lado, permanece permitida, desde que não gere degradação ambiental. Cultivos de subsistência por agricultores familiares e forrageiras para gado também estão fora do escopo das proibições.

Serviços Ambientais e a Mentalidade do Produtor

Complementando as ações legais, o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) tem se mostrado um instrumento eficaz de preservação. Este programa remunera produtores rurais que optam por renunciar a licenças de supressão vegetal legalmente emitidas ou que se comprometem a não desmatar áreas às quais teriam direito.

O primeiro edital do PSA Conservação e Valorização da Biodiversidade beneficiou 40 produtores rurais, destinando R$ 2.961.274,95 para a preservação de 112.098,79 hectares de vegetação nativa excedente em suas propriedades. Um segundo edital está em fase de avaliação, com 23 inscrições deferidas e previsão de divulgação dos resultados em meados de julho.

A consolidação de uma mentalidade voltada para a produção e preservação entre os produtores rurais pantaneiros é outro fator apontado. Essa coexistência harmoniosa com o ambiente, construída ao longo de séculos, parece encontrar na legislação e nos programas de incentivo um novo capítulo de sustentabilidade e conformidade ambiental.

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